Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prefeitura cessa envio de notificações de terrenos sujos pelos Correios

Contribuinte terá que atualizar cadastro para receber informe de multa por e-mail

Da Redação

Em 07/02/2024 às 18:01

Proprietários de imóveis na área urbana, edificados ou não, são obrigados a guardá-los e fiscalizá-los, mantendo-os limpos, capinados, em perfeito estado de conservação

(Foto: Secom)

A Prefeitura de Presidente Prudente cessou o envio de notificações pelos Correios referentes à limpeza de terrenos, execução de muros e calçadas. Agora, os comunicados serão exclusivamente por e-mail.

Dessa forma, a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seplan) alerta sobre a necessidade da atualização cadastral, incluindo e-mails. Uma vez notificado, o proprietário corre risco de ser multado por irregularidades.

“A recomendação é importante tendo em vista a situação de alerta da dengue. É responsabilidade do proprietário manter os imóveis limpos, capinados, em perfeito estado de conservação”, pontua o secretário municipal de Planejamento, Fernando Pereira Castilho.

Ele frisa que a atualização com o e-mail não é obrigatória, porém, é aconselhável para recebimento de notificação, via correio eletrônico, pois há o prazo de 15 dias para contestação do auto de infração.

“O objetivo principal é o relevante interesse em manter as calçadas livres de qualquer obstáculo que impeçam o trânsito livre e seguro dos pedestres, bem como da responsabilidade do proprietário em manter os imóveis limpos, capinados, em perfeito estado de conservação”, comenta. 

Castilho explica que as alterações visam também reduzir gastos no envio das notificações pelos Correios. "A lei especifica que as notificações referentes à obrigação da execução de muros e passeios e da limpeza e capinação de terrenos passam a ser dirigidas anualmente, uma única vez, por meio da publicação no Diário Oficial do Município", conclui.

O contribuinte poderá atualizar o e-mail via “Atendimento online” (Protocolo Eletrônico) no site da prefeitura ou diretamente no Atende Prudente.

É lei

De acordo com a  Lei Complementar Nº. 281/2023, os proprietários de imóveis na área urbana, edificados ou não, são obrigados a guardá-los e fiscalizá-los, mantendo-os limpos, capinados, em perfeito estado de conservação, isentos de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, não permitindo que sejam usados como depósitos de resíduos de qualquer natureza.

O documento também traz a proibição da prática de queimadas de qualquer natureza, seja para o emprego do fogo no preparo de solo para plantio, na incineração de resíduos, detritos ou objetos de qualquer natureza, seja para fins de limpeza de imóveis resultantes do mato, gramíneas, galhos e gravetos, ou resultante da varrição de folhas caídas no passeio público, podas e erradicação de árvores, sendo que sua realização é considerada crime ambiental.

Também há regras para os terrenos não edificados, como o tipo e altura do muro, por exemplo, além da pavimentação das guias e sarjetas. O documento ainda especifica regras e proibições sobre o descarte irregular e a disposição de quaisquer tipos de resíduos em vias e logradouros públicos, nas estradas vicinais e suas marginais.

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