Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prefeitura quer obrigar concessionárias a reparos de buracos em ruas

Projeto de lei prevê padrão de serviço e multa por descumprimento

ROGÉRIO MATIVE

Em 13/12/2025 às 19:41

Projeto de lei prevê padrão de serviço e multa por descumprimento em Prudente

(Foto: Rogério Mative)

A Prefeitura de Presidente Prudente protocolou projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de reparos e consertos de buracos e valas abertos nas vias públicas decorrentes de serviços de engenharia executados por concessionárias, permissionárias de serviços públicos ou suas terceirizadas. A proposta será votada na próxima semana, em sessão extraordinária na Câmara Municipal.

De acordo com a proposta, qualquer que seja a hipótese de execução dos serviços sobre a via, será responsabilidade da empresa executora restabelecer o pavimento removido ou
atingido pelo serviço segundo padrões de qualidade do sistema viário, adequados à utilização.

"É de conhecimento público que o município despende consideráveis recursos com operações de recomposição de pavimentos, especialmente as denominadas “tapa-buracos”. Grande parte dessas intervenções decorre de reparos realizados em locais onde a pavimentação foi aberta por empresas responsáveis pela prestação de serviços públicos essenciais, como água, esgoto, energia, telecomunicações e outros", diz o prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã), em sua justificativa.

O restabelecimento do pavimento da via deverá possuir as mesmas condições de qualidade, bem como o mesmo material, anteriores à sua execução, aponta o projeto.

Será obrigatório o total e satisfatório conserto ou reparo de valas ou buracos, no prazo máximo de três dias corridos, contados do término das obras realizadas em vias e passeios públicos, quando abertos buracos e valas para a realização de serviços.

"Verifica-se que, não raras vezes, tais empresas deixam de restituir o pavimento com a mesma qualidade técnica e resistência anteriormente existentes. Como consequência, os reparos acabam cedendo em curto espaço de tempo, ocasionando o aparecimento de buracos, gerando transtornos à população, riscos à segurança viária e aumento nos gastos públicos com manutenção", pontua.

Multa

O descumprimento do prazo sujeitará a empresa responsável à multa correspondente a 200 UFMs por metro quadrado de pavimento não recomposto ou recomposto em desacordo com os padrões técnicos definidos pela Prefeitura.

As obras executadas por empresas terceirizadas pelas prestadoras de serviços públicos, a concessionária ou permissionária do serviço responderá solidariamente pelos prejuízos causados ao patrimônio público, decorrentes da má execução dos serviços.
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Caso a concessionária, permissionária do serviço público ou sua terceirizada responsável pela execução das obras, não cumprir as determinações, será aplicada nova multa à empresa, no valor de 2 mil UFMs por metro.

A ausência de pagamento da multa importará na inscrição do débito na Dívida Ativa do Município, para sua cobrança judicial. "Busca-se estabelecer regras claras, prazos, padrões técnicos e responsabilidades específicas, garantindo que todas as intervenções nas vias públicas sejam devidamente recompostas e mantidas de forma adequada. Msmo que o município seja obrigado a realizar o reparo, será possível exigir a compensação integral dos valores despendidos", finaliza.

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