Copa do Mundo começa no dia 20; dias de jogos não são feriados
ROGÉRIO MATIVE
Em 11/11/2022 às 17:46
Lojistas podem alterar o horário de expediente até, no máximo, duas horas diárias
(Foto: Arquivo/Secom)
A Prefeitura de Presidente Prudente publicou decreto alterando o horário de expediente nas repartições públicas em dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo. Já o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) orienta os empregadores ao bom senso em relação a ajustes no funcionamento das empresas.
Segundo documento assinado pelo prefeito Ed Thomas (PSB), as secretarias, Paço e demais órgãos municipais terão o expediente encerrado às 11h em dias de jogos às 13h.
Nos dias em que os jogos ocorrerem às 16h, os servidores públicos serão dispensados às 14h.
Conforme o documento, a prestação dos serviços essenciais de Saúde e limpeza não serão suspensos devido aos jogos "cabendo ao secretário de cada Pasta adotar as medidas necessárias para que os turnos de funcionamento sejam respeitados".
Datas dos jogos não são consideradas feriados ou pontos facultativos
A Copa do Mundo seguirá até o dia 18 de dezembro. Até lá, caso a Seleção Brasileira alcance a final, o Sincomércio orienta que as empresas considerem a importância cultural do evento e reflitam sobre os impactos que a decisão de dispensa ou não pode causar no ambiente de trabalho.
"Dentre as possibilidades de flexibilização para a ocasião, o Sincomércio sugere que os departamentos de recursos humanos das empresas fixem o trabalho normal do empregado, porém, permita que ele assista às transmissões dos jogos da Seleção Brasileira. Neste caso, é necessário disponibilizar televisor ou telão no ambiente de trabalho", diz o presidente do Sincomércio, Vitalino Crellis.
O assunto levanta questões sobre a obrigatoriedade da dispensa dos empregados, embora, até o momento, os dias de jogos não são considerados feriados ou pontos facultativos. "Apesar disso, é tradicional a pausa para prestigiar as partidas por grande parte da população, e ajustes podem ser feitos", frisa.
Outra opção, segundo ele, é alterar o horário de expediente do funcionário até, no máximo, duas horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia.
"É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde)", fala.
Em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas, ou há a possibilidade de a compensação dessas horas ser acertada previamente com o empregado mediante acordo.
O limite diário é de duas horas ou, ainda, a utilização de banco de horas – se houver previsão em norma coletiva.
Contratempos
"Mesmo frente à importância do evento para grande parte dos brasileiros, as obrigações referentes ao contrato laboral não devem ser desrespeitadas pelos trabalhadores. Consequentemente, faltas injustificadas, atrasos, entre outras situações, quando não houver acordos prévios com o empregador, são passíveis de punição", alerta Crellis.
Jogos da Seleção
Segundo a tabela da primeira fase da competição, o Brasil entra em campo às 16h do dia 24 de novembro contra a Sérvia. Já no dia 28, o time brasileiro enfrenta a Suíça, às 13h. O último jogo da primeira etapa ocorre no dia 2 de dezembro, às 16h, contra a Seleção de Camarões.
Na hipótese de chegar na final do Mundial, é possível que jogue mais cinco dias, que podem acontecer nas oitavas de final: dia 5 ou 6 de dezembro, às 16h; nas quartas de final, nos dias 9 ou 10 de dezembro, às 12h; na semifinal, no dia 13 ou 14, às 16h.
Há ainda o jogo que define o terceiro lugar da competição, no dia 17, às 12h, e a final, no dia 18, também às 12h. (Colaborou Assessoria de Imprensa do Sincomércio)
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