Da Redação
Em 24/05/2023 às 13:44
Contratação de algum pacote de serviços não é obrigatória, portanto, não pode ser imposta pelo banco
(Foto: Arquivo/EBC)
Em pesquisa anual sobre tarifas bancárias com análise e comparação das tabelas de serviços prioritários e dos pacotes padronizados das seis principais instituições financeiras, o Procon-SP - órgão de proteção e defesa do consumidor encontrou diferença de até 492% nas tarifas cobradas dos clientes.
Na comparação entre as cobranças praticadas em 2022 e 2023, foi constatado que todas as instituições financeiras que fazem parte da pesquisa promoveram aumento do valor de suas tarifas: o Bradesco, de 28 itens; o Santander, de 25; Banco do Brasil, de 24; a Caixa Econômica Federal, de 17; o Safra, de 7 e o Itaú, de 2.
Ao comparar os serviços prioritários vigentes neste mês, a maior diferença encontrada foi de 492% na tarifa “Transferência entre contas na própria instituição” – enquanto no Banco do Brasil o valor cobrado era de R$ 7,40, no Safra era R$ 1,25.
São exemplos de serviços prioritários: o fornecimento de 2ª via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis ao banco em questão; exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e emissão de cheque administrativo.
Pacotes Padronizados
Por determinação do Banco Central as instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar quatro pacotes padronizados de serviços prioritários. Na comparação, as maiores diferenças encontradas entre os bancos foram:
Padronizado I: diferença de 24,40%, enquanto o Santander cobrava R$ 15,55, o Safra cobrava R$12,50.
Padronizado II - a maior diferença foi de 40% - R$ 25,90 no Itaú e R$ 18,50 no Safra.
Padronizado III - um percentual de 38%, o Itaú cobrava R$ 34,50 e o Safra R$ 25,00.
Padronizado IV - o maior valor era cobrado pelo Itaú, R$ 53,50 e o menor pelo Safra, R$ 35,00, uma diferença de 52,86%.
Orientações ao consumidor
A contratação de algum pacote de serviços não é obrigatória, portanto, não pode ser imposta pelo banco. Antes de contratar um pacote de serviços, o consumidor deve verificar se os serviços essenciais gratuitos – que devem ser oferecidos pelos bancos – atendem suas necessidades.
Os bancos são obrigados a informar quais são os serviços essenciais e as respectivas quantidades que compõe a gratuidade.
As instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar a oferta dos pacotes de serviços de forma padronizada, para permitir que o consumidor faça uma comparação mais adequada na hora de adquirir os serviços.
A comparação de preços é fundamental para que o consumidor possa fazer sua escolha, para tanto, a informação deve ser clara e precisa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Também é possível consultar se a instituição financeira oferece algum desconto no pacote em função do relacionamento com o banco.
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