Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Procuradoria do Trabalho recomenda ao Ciop recuar de demissão em massa

Medida ocorre após impasse no pagamento da dívida da Prefeitura de Prudente

ROGÉRIO MATIVE

Em 12/12/2023 às 20:02

Demissão em massa deve paralisar atendimentos nas UPAs do Guanabara e Ana Jacinta

(Foto: Arquivo/Secom)

Após o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop) anunciar que colocou 500 funcionários em aviso prévio, a Procuradoria Regional do Trabalho enviou recomendação, no início da noite desta terça-feira (12), para que qualquer demissão em massa seja deixada de lado até que ocorra negociação com o sindicato da categoria para possíveis alternativas e compensações aos trabalhadores.

A medida ocorre diante do impasse no pagamento da dívida da Prefeitura de Presidente Prudente com o Ciop, que ultrapassa R$ 13 milhões. Caso seja oficializada a dispensa dos funcionários, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Guanabara e Ana Jacinta, Cidade da Criança e residências terapêuticas podem parar de funcionar.

O assunto foi amplamente discutido pela manhã, em reunião aberta promovida pela Câmara Municipal envolvendo representantes da Prefeitura, Ciop, sindicato e vereadores.

Após o encontro, a Câmara cobrou a elaboração de uma nova contraproposta da Prefeitura para o Ciop visando o pagamento da dívida do município em relação ao contrato que trata dos trabalhadores que prestam serviços na área de saúde da cidade, no prazo de 24 horas. De acordo com o Ciop, a dívida do município é referente aos pagamentos dos meses de setembro, outubro e novembro. 

Após a resposta do Poder Executivo, os vereadores devem se reunir por volta das 14h dessa quarta-feira (13), para discutir se e quais medidas podem ser tomadas a partir do encaminhamento. 

O que pede a Procuradoria?

Em recomendação assinada pela procuradora do Trabalho, Renata Botasso, o Ciop foi notificado a 'abster-se' de realizar dispensa coletiva de empregados sem prévia e
efetiva negociação coletiva com o respectivo sindicato da categoria profissional, com discussão de alternativa às demissões, fixação de compensações aos trabalhadores e critérios de seleção dos trabalhadores a serem dispensados capazes de atenuar o impacto social negativo da medida.

Também deve cumprir artigo da Consolidação das Leis do Trabalho quanto à forma, ao prazo e aos termos de satisfação das verbas rescisórias e demais haveres trabalhistas dos empregados dispensados, sem prejuízo do quanto entabulado em negociação coletiva.

Renata Botasso alerta que recomendação será objeto de fiscalização. "Advertindo-se, desde já, que o não cumprimento ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", frisa, em documento.

"A negociação coletiva entre empregadores e sindicatos, nos casos de dispensas coletivas, permite maior equilíbrio nas relações de trabalho a partir do dever de dialogar, evitando ou minimizando o agravamento de problemas sociais e econômicos locais relacionados à empregabilidade e à recuperação financeira do empregador", finaliza.

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