Da Redação
Em 03/11/2021 às 16:05
Caso descumpra o acordo, a Prudenco pagará multa de R$ 10 mil por item, além de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado
(Foto: Rogério Mative/Portal)
A Prudenco deve garantir o afastamento mínimo de 14 dias, sem prejuízo da remuneração, aos empregados que apresentarem sintomas gripais até que seja realizado o exame de detecção da covid-19. A medida consta em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado no Ministério Público do Trabalho (MPT), nesta semana.
Aqueles que tiveram contato próximo com o trabalhador suspeito (no raio de 1,5 metro) também devem ser afastados até a realização de testagem RT-PCR ou até que se apresentem assintomáticos por 72 horas.
O retorno do trabalhador com sintomas gripais deve ser impedido pela empresa, salvo em caso de resultado negativo de diagnóstico de covid-19, desde que esteja assintomático por 72 horas.
Além disso, o TAC prevê que a Prudenco faça a busca ativa de trabalhadores, terceirizados, prestadores de serviços e visitantes que apresentem sintomas de Covid-19, incluindo a realização de campanhas de conscientização.
Também caberá à empresa realizar o rastreamento dos contatos próximos dos trabalhadores positivados ou suspeitos, levantando as atividades, locais de trabalho e áreas comuns frequentadas por eles.
De acordo com o MPT, os afastamentos devem ser registrados no prontuário médico dos empregados e no sistema eSUS-Notifica, e os casos devem ser imediatamente notificados à Vigilância Epidemiológica Municipal.
Por fim, o TAC prevê que seja dada orientação aos trabalhadores afastados sobre as medidas de isolamento e que a empresa aceite a autodeclaração do empregado a respeito do seu estado de saúde relacionado a sintomas de Covid-19, desde que seja encaminhado por ele atestado médico, no prazo de 48 horas, permitindo a formalização do afastamento.
Caso descumpra o acordo, a Prudenco pagará multa de R$ 10 mil por item, além de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
Após inquérito
O TAC foi firmado nos autos de um inquérito civil instaurado pelo MPT para verificação da adoção pela Prudenco das medidas necessárias de proteção de trabalhadores em face da pandemia da Covid-19.
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