Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Queima e comercialização de fogos de artifício são proibidas no Estado

Multa pode chegar a R$ 11,6 mil se a infração for cometida por empresa

Da Redação

Em 30/07/2021 às 11:43

Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados

(Foto: iStock/Thinkstock)

O governador João Doria (PSDB) sancionou a Lei 17.389/2021, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido em todo o Estado de São Paulo.

A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.

Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no Estado de São Paulo destinados a outros Estados e países.

Multa

O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da Ufesp (Unidade Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. 

Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da Ufesp, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.

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