ROGÉRIO MATIVE
Em 19/01/2024 às 08:55
Após a vistoria da Semob, que inclui uma lista de itens a serem inspecionados, o proprietário/condutor receberá o credenciamento
(Foto: Arquivo/Secom)
Nesta sexta-feira (19), foram publicados quatro decretos que regulamentam o cadastramento e recadastramento anual necessário para expedição do alvará de funcionamento a motoristas de transporte por meio de aplicativos, mototáxis, condutores de taxi e transporte escolar em Presidente Prudente.
Os profissionais que já atuam ou os interessados em ingressar nas atividades mencionadas devem comparecer ao Setor de Protocolo da Prefeitura, que agora está localizado no prédio do Atende Prudente, na Vila Marcondes.
O prazo para o requerimento varia conforme a natureza da exploração comercial: de 1º de fevereiro a 30 de abril para o serviço de transporte por aplicativo e de 1º de fevereiro a 31 de março para as demais categorias.
Os proprietários devem recolher a taxa e apresentar os documentos referentes às suas categorias, especificados nos Decretos Nº. 33.902; 33.903; 33.904 e 33.905, que estão disponíveis na edição do Diário Oficial clicando aqui.
Regras
Após a vistoria da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), que inclui uma lista de itens a serem inspecionados, o proprietário/condutor receberá o credenciamento para o exercício de 2024, além do selo que atesta a regularidade, que deve ser afixado no para-brisa do veículo.
O não recadastramento implicará na abertura de processo administrativo, com possibilidade de cassação do alvará e bloqueio do licenciamento junto à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
Os veículos precisam atender todas as normas exigidas, além de contar com todos os itens de segurança para que o alvará seja concedido, regra válida para todas as categorias.
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