Da Redação
Em 25/07/2023 às 11:07
Segundo a Sefim, este deve ser um dos últimos programas destinados à regularização fiscal para os contribuintes dos próximos anos
(Foto: Mariana Padovan/Secom)
Em sua última semana, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) lançado novamente pela Prefeitura de Presidente Prudente soma quase 13 mil acordos, entre parcelamentos e pagamentos à vista, relacionados a tributos em atraso por pessoas físicas e jurídicas. Até o dia 31, é possível regularizar dívidas com descontos de até 100% sobre juros e multas.
De acordo com o levantamento da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), já foram arrecadados R$ 6.582.824,46. O montante corresponde a 10.908 pagamentos à vista e mais 1.862 acordos parcelados, entre dívidas ativas e ajuizadas. O total arrecadado inclui negociações e parcelamentos de IPTU, ISS e outros tributos.
Segundo a Sefim, este deve ser um dos últimos programas destinados à regularização fiscal para os contribuintes dos próximos anos com descontos sobre os juros e multas, considerando que 2024 será ano eleitoral, não sendo permitido este tipo de benefício.
Sobre o Refis
O objetivo do Refis 2023 é promover a regularização de dívidas dos contribuintes de Presidente Prudente, dentre elas o IPTU e o ISS, para quem deseja quitar a dívida à vista, como para quem optar pelo pagamento parcelado que, agora, é possível realizar via internet, pelo site da Prefeitura.
Para ter acesso ao benefício, basta que o contribuinte esteja cadastrado no portal Gov.Br, que é o canal oficial para acesso aos serviços governamentais, ou então possua o certificado digital. É importante que a pessoa esteja com o cadastro regularizado.
Para aqueles que já possuam acordos firmados antes da vigência do Refis 2023, o pagamento à vista dará direito a desconto de 40% sobre o saldo devedor remanescente.
No caso de optar pelo parcelamento, a lei especifica uma série de possibilidades de descontos, de acordo com a natureza da dívida. Entre essas opções, constam as seguintes: o desconto será de 90% sobre juros e multas para pagar em até 12 meses; 70% para pagamento de 13 a 24 meses; 60% para quem pagar a dívida entre 25 e 60 meses; e 30% para quem optar por parcelamento em até 60 meses, quando se tratar de saldo devedor remanescente de acordos firmados antes do Refis 2023.
Em caso de pagamento parcelado em 60 meses de débitos já abrangidos por outras edições do Refis, o desconto é menor, de 20%.
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