Da Redação
Em 30/11/2022 às 22:26
Professores temporários são contratados para substituírem profissionais de salas de aulas ocupadas por docentes do quadro efetivo
(Foto: Arquivo/Secom)
A Prefeitura de Presidente Prudente conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da liminar que desligaria 294 professores temporários contratados pelo município para vagas de afastamentos temporários e imprevisíveis, como licença saúde e licença maternidade. A medida foi tomada pela ministra Rosa Weber, em recurso movido pelo município.
De acordo com o procurador da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, João David Ferreira Leite, caso a decisão fosse desfavorável, todos os 294 professores temporários, sendo 116 de educação infantil e 178 professores I (fundamental), seriam obrigatoriamente exonerados, o que ocasionaria a falta de docentes para 6.193 alunos da rede municipal.
Conforme a secretária municipal de Educação, Sirlei Oliveira, os professores temporários são contratados para substituírem profissionais de salas de aulas ocupadas por docentes do quadro efetivo, mas que, por algum motivo, precisaram ser afastados.
“São professores designados à EJA, professores que assumiram a função de articulador do Cidadescola, professores que estão em substituição ao diretor, doentes, readaptados, dentre outras situações”, explica.
Ainda segundo o procurador municipal, João David Ferreira Leite, o município não pode contratar professores efetivos para preencher as ausências. "Pois a vaga permanece sendo do professor que está licenciado, portanto, a contratação temporária é indispensável", diz.
“Isso mostra que as hipóteses de contratação da Lei Complementar Municipal Nº 250/2020 não são inconstitucionais, estão de acordo com a jurisprudência do STF, que inclusive decidiu da mesma maneira em relação à Lei de contratação temporária adotada pelo Governo Estadual”, menciona o procurador.
Em outra esfera
Já no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), foi julgado um recurso movido pela Prefeitura de Prudente contra acórdão em ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintrapp) sobre o pagamento de reajuste a todos os professores, além do quadro de magistério.
Segundo o Sintrapp, os embargos declaratórios foram negados em decisão tomada na última semana. "Tais pedidos têm o objetivo de solicitar a reconsideração de alguns pontos da decisão, apresentando um novo olhar à matéria julgada. Neste caso, a prefeitura buscava restringir o alcance dos favorecidos pelo acórdão e ainda, rediscutir uma questão a respeito de suposta inconstitucionalidade do reajuste previsto na lei", cita o advogado responsável pela ação, Luzimar Barreto de França Junior.
De acordo com ele, o o relator do processo declarou a solicitação improcedente, rejeitando os embargos propostos. "Tal posicionamento representa mais uma vitória na trajetória da ação impetrada pelo Sintrapp. A rejeição destes embargos confirma a obediência ao plano de carreiras estabelecido neste município em toda sua amplitude e não apenas para os profissionais do magistério que estão, hoje, recebendo abaixo do piso fixado nacionalmente”, finaliza.
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