Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ vê greve como 'abusiva' e determina retorno integral dos professores

Docentes poderão ter dias descontados, aponta desembargador

ROGÉRIO MATIVE

Em 12/03/2022 às 05:00

TJ negou pedido da Prefeitura para que o movimento grevista 'se abstenha de adentrar em prédios públicos'

(Foto: Itamar Batista/Sintrapp)

Em nova derrota nos tribunais em menos de 12 horas, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sintrapp) terá que cessar a greve do magistério, com o retorno de 100% dos docentes nas salas de aula. A determinação é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que analisou a paralisação da categoria como 'abusiva' e, desta forma, liberou o desconto dos dias não trabalhados na folha de pagamento.

A medida ocorre logo após a Vara da Infância e Juventude de Presidente Prudente determinar o retorno de 60% a 80% dos professores grevistas aos postos de trabalho, sob pena de multa.

Na decisão da juíza Flávia Alves Medeiros, o Sintrapp teria que providenciar um rodízio entre os professores grevistas, com o fim de assegurar a frequência de 100 % dos alunos, ao menos, de três a quatro vezes por semana ao analisar ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP).

Mais dura

Agora, o vice-presidente do TJ-SP, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, decide que a integralidade dos servidores públicos municipais do magistério retorne e permaneça em atividade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento, ficando autorizado o apontamento da falta e desconto da folha salarial durante os dias não trabalhados pelos grevistas.

Ao acatar pedido formulado pela Prefeitura de Prudente, o desembargador aponta graves prejuízos que podem ser causados pela paralisação. "Destarte, imprescindível o deferimento em parte da liminar pleiteada, com determinação assentada no poder geral de cautela, de retorno ao trabalho e manutenção da totalidade dos serviços públicos do quadro do Magistério de Presidente Prudente", frisa, em sua decisão.

"Ademais, importante ressaltar que a paralisação, ainda que parcial, do serviço público de educação, afeta diretamente os alunos que, após o desafiador período de ensino remoto, imposto pela pandemia do coronavírus, retomaram a educação presencial e buscam suprir as deficiências de ensino geradas pelo longo período de distanciamento da escola", expõe.

Strenger lembra que a Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito à greve. Porém, ele diz que a paralisação dos professores 'afigura-se abusiva'. "Na medida em que a paralisação dos referidos serviços públicos do aludido Município poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos, especialmente aos alunos que frequentam as instituições de ensino do município", fala.

"Assim sendo, conquanto seja direito dos trabalhadores, a greve é medida excepcional, que exige, tanto dos servidores, quanto dos gestores públicos, comportamento responsável, a fim de que seja priorizado o interesse daqueles a quem são prestados os serviços", crava o desembargador.

Por fim, Strenger negou pedido da Prefeitura para que o movimento grevista "se abstenha de adentrar em prédios públicos para promover a greve, mantendo-se a uma distância mínima de 500 metros desses locais", antes de ouvir o sindicato.

O desembargador marcou audiência de conciliação por videoconferência para a próxima quinta-feira (17), às 14h.

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