Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Tribunal mantém decisão que determina ingresso de doulas no HR

Da Redação

Em 14/06/2023 às 10:07

Estado alegava não ter responsabilidade por medida tomada pelo hospital

(Foto: Arquivo/AI)

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, determinando que o Hospital Regional (HR) não impeça o ingresso de doulas contratadas por gestantes durante todo o período de parto e pós-parto, independentemente da presença de acompanhante.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a entidade que gerencia o hospital diante da negativa de acesso de profissional doula contratada por gestantes para auxiliar durante o parto. 

O Governo do Estado de São Paulo alegava ser parte ilegítima, uma vez que a decisão foi da associação administradora. Contudo, em seu voto, o desembargador José Eduardo Marcondes Machado, relator do recurso, destaca que devido à celebração do contrato de gestão, a responsabilidade do ente estatal não está afastada, devendo inclusive ser responsável pela fiscalização de sua execução. 

“No caso em questão, a medida adotada pela parceira fere o direito das gestantes em ter o acompanhamento da profissional Doula, razão pela qual compete ao Estado garantir que tal direito seja observado por sua parceira contratada”, diz o magistrado.

A decisão da turma julgadora, compostas pelos desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia, foi unânime. O ácordão foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (14).

Lei municipal

De autoria do ex-vereador José Geraldo de Souza, a lei municipal foi regulamentada pelo então prefeito Nelson Bugalho, em 2019. Desde então, maternidades e estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada devem permitir a presença de acompanhantes - assistente de parto sem necessariamente ter formação médica -  durante o período de trabalho de parto e pós-parto imediato sempre que solicitado pela paciente.

O que são doulas?

Doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que visam prestar suporte contínuo à gestante favorecendo a evolução do parto e bem-estar, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade. A presença delas não se confunde com a de acompanhante instituído pela Lei Federal 11.108/2005.

A doula é responsável em tranquilizar e confortar a paciente por meio de técnicas que podem ajudar a minimizar a dor e o desconforto do parto.

Por exemplo, ela pode sugerir uma nova posição, oferecer uma massagem ou conduzir a paciente a uma técnica especial de relaxamento, como respiração controlada.

É importante entender que uma doula não é uma profissional médica treinada; ela não prescreve medicamentos ou toma decisões médicas. Porém, ela é parte da equipe de parto e pode oferecer atenção individual, além de auxílio com a amamentação depois de o bebê nascer, entre outros.

Normas

De acordo com a lei municipal, os serviços prestados pelas doulas durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto "não acarretarão quaisquer custos adicionais aos estabelecimentos hospitalares e maternidades".

Elas estão autorizadas a entrar nos estabelecimentos com seus instrumentos de trabalho, como bolas de fisioterapia, massageadores, bolsa de água quente, óleos para massagens, banqueta auxiliar para parto e demais materiais considerados indispensáveis na assistência do período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

"Fica vedada a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação de progressão do trabalho de parto, monitoração de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los", alerta a lei.

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, é a responsável em fiscalizar a atuação de doulas nos hospitais.

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