ROGÉRIO MATIVE
Em 02/09/2025 às 17:47
Entidade beneficiária deverá respeitar os mesmos critérios aplicados aos usuários do cartão de “Zona Azul”
(Foto: Arquivo)
Em Presidente Prudente, foi aprovado projeto de lei que isenta veículos de entidades assistenciais sem fins lucrativos, devidamente cadastradas junto à Secretaria de Mobilidade Urbana, do pagamento da Zona Azul.
Segundo o projeto, ficam livres do pagamento mediante a apresentação de cartão de isenção. "Entenda-se como Entidades Assistenciais, aquelas reconhecidas através de Utilidade Pública Municipal, devidamente cadastradas junto a órgãos ou secretarias municipais e que estejam em plena atividade de acordo com documento emitido pelos mesmos", cita.
Os veículos deverão obrigatoriamente estar registrados em nome da respectiva entidade. Em caso de alienações ou locações, deverá constar o nome da entidade em contrato. A emissão do cartão de isenção será de responsabilidade da Secretaria de Mobilidade Urbana, sem ônus algum para as entidades.
"Grande parte dos recursos financeiros destas entidades são advindas de subvenção municipal e emendas parlamentares, portanto, não faz sentido cobrar das mesmas o valor da “Zona Azul”, uma vez que estes valores retornam aos cofres públicos", diz o autor da proposta, vereador Douglas Kato (PSD).
A entidade beneficiária deverá respeitar os mesmos critérios aplicados aos usuários do cartão de “Zona Azul”. Já a permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o uso do cartão.
O cartão de isenção terá validade de um ano e a sua renovação deverá ser requerida nos 30 dias anteriores ao seu vencimento. A não renovação do cartão de isenção no prazo previsto implicará em seu cancelamento. O cartão de isenção destina-se apenas as vagas de estacionamento rotativo, não garantindo direito a vagas especiais.
"Além dos recursos públicos, estas entidades contam com doações, rifas e eventos realizados durante todo o ano para angariar fundos à sua manutenção", argumenta.
Agora, o projeto segue para análise e sanção do prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã, Republicanos).
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