Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Vigilância cancela multa a primeiro flagrado sem máscara em Prudente

ROGÉRIO MATIVE

Em 27/08/2020 às 09:36

No dia 10 de julho, um homem foi multado por estar com o item de proteção no queixo

(Foto: Reprodução/TV Fronteira)

Após 47 dias da aplicação da primeira multa que simbolizou o início da fiscalização de pedestres sem máscaras em locais públicos, a autuação foi anulada pela Vigilância Sanitária Municipal de Presidente Prudente por erro de interpretação de decreto estadual. O ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quinta-feira (27).

Logo que a multa de R$ 524 foi instituída pelo governador João Doria (PSDB), a Prefeitura desencadeou um trabalho de orientação e fiscalização na área central. No dia 10 de julho, um homem foi multado por estar com o item de proteção no queixo. Na ocasião, ele argumentou que estava fumando e, desta forma, impossibilitado de cobrir o rosto.

Inconformado, o cidadão apresentou recurso contra o processo administrativo sanitário aplicado pelo órgão. Após quase dois meses, a Vigilância Sanitária decidiu cancelar a multa por entender que houve um erro da equipe responsável pelos trabalhos de fiscalização no Calçadão da Maffei.

"Realmente ocorreu um erro durante a autuação. Autuado reside na cidade de São Paulo, não tendo como ser enviada a multa, além de ter sido autuado no momento que estava fumando e da equipe fiscal ter se equivocado durante a descrição do decreto", diz o texto.

Desta forma, a multa foi anulada. O documento é assinado pela supervisora do Departamento de Vigilância Sanitária, Valéria Monteiro Vendramel.

Fiscalização branda

Até o momento, a Prefeitura de Presidente Prudente realizou apenas uma fiscalização de efeito contra a falta de uso de máscara. Foi no dia 15 de julho, com a autuação de 10 pessoas no Parque do Povo.

Porém, diariamente, é comum encontrar pessoas transitando por diversos espaços públicos sem o equipamento de proteção contra o coronavírus.

O uso também é obrigatório no interior de estabelecimentos que estão autorizados a funcionar durante a quarentena. No caso de flagrantes, a multa é de R$ 5 mil para cada ocorrência, que deverá ser paga pelo proprietário.

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