Passarela construída dava ampla visão à residência da moradora
Da Redação
Em 26/07/2023 às 08:34
Passarela foi construída na divisa com a propriedade dos autores, permitindo aos pedestres ampla visão da parte interna e externa do imóvel
(Foto: Arquivo/AI)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que condenou a Concessionária Auto Raposo Tavares (Cart) pela construção de uma passarela que violou a privacidade de uma residência localizada às margens da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), em Regente Feijó.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil, conforme já havia sido decidido pelo juiz Marcel Pangoni Guerra, da Vara Única de Regente Feijó.
Segundo os autos, a passarela, entregue à população em 2020, foi construída na divisa com a propriedade dos autores, permitindo aos pedestres ampla visão da parte interna e externa do imóvel e causando transtornos aos moradores.
A sentença também determinou a realização de obras de correção, medida que já foi tomada pela Cart durante o curso do processo.
A concessionária, no entanto, questionou a atribuição de danos morais. Alega que deve prevalecer a "supremacia do interesse público em detrimento do interesse particular".
"Não havia invasão da privacidade dos autores. O suposto dano não foi gerado por qualquer conduta da apelante, já que agiu em estrita observância as diretrizes estabelecidas no contrato de concessão, bem como realizou as obras sob a fiscalização da Artesp".
Mas, a turma julgadora confirmou o entendimento de primeiro grau, sobretudo pela clara ofensa ao artigo 5º da Constituição Federal, que prevê, entre outros direitos, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, sob pena de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua inobservância.
“Além de violar a intimidade e a privacidade, a implantação da rampa de acesso expôs o imóvel dos autores a invasão de terceiros, em razão da proximidade”, pontuou o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis.
"As fotografias produzidas pelo laudo pericial deixam evidente o transtorno aos habitantes do imóvel, em virtude da plena visualização de sua área externa e até mesmo de seu interior em razão da ausência de fechamento da passarela construída pela concessionária. Inegável o desassossego enfrentado por eles em decorrência da passarela", fala
De acordo com ele, é evidente o abalo moral. "Não há como afastar a responsabilidade da apelante pelo evento lesivo, tampouco admitir que se trate de dano hipotético em razão da conduta negligente da concessionária na obra”, conclui.
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