ROGÉRIO MATIVE
Em 13/04/2015 às 14:54
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o ex-prefeito de Álvares Machado, Luiz Takashi Katsutani, a suspensão dos direitos políticos por três anos. O motivo foi a compra de produtos em supermercado para beneficiar o vereador José Carlos Cabreira, entre 2005 a 2008. O parlamentar também foi punido.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), Takashi praticou ato de improbidade administrativa ao adquirir produtos de José Carlos Cabrera Parra ME, pessoa jurídica pertencente ao vereador. A Lei Orgânica do Município (LOM) veda aos parlamentares contratos com o município.
Ainda conforme os autos, as aquisições tiveram por objetivo beneficiar o vereador, aliado político de Luiz Takashi. "Para burlar a vedação legal, os apelados criaram a pessoa jurídica Ênio Augusto Pace ME, a fim de possibilitar que José Carlos Cabrera continuasse vendendo ao município por meio de interposta pessoa", cita a ação. Porém, fotografias comprovam que a empresa fica nos fundos do Supermercado Irmãos Cabrera, antigo fornecedor da Prefeitura.
Em recurso, o ex-prefeito alegou que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos. "As compras questionadas pelo Ministério Público foram regulares, precedidas por licitação pública ou pesquisa de preços, portanto descabida a alegação de conluio para favorecimento de alguém", justificou.
Os outros envolvidos - parentes próximos de Cabreira - na ação afirmaram que as mercadorias compradas pelo município foram entregues com nota fiscal, após requisição.
Mas, para a relatora Teresa Ramos Marques, a empresa Enio Augusto Pace ME foi constituída apenas para burlar a vedação contida em artigo da LOM de Álvares Machado. "Portanto, a inobservância da vedação contida no art.75 da LOM de Álvares Machado por Luiz Takashi Katsutani e José Carlos Cabrera configurou ato de improbidade administrativa tipificada no art.11 da Lei 8.429/92, por violação aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade", diz, em acórdão.
"Segundo os réus, as transações questionadas pelo Ministério Público estão amparadas por referida exceção. Contudo, ao contrário do que defendem, tal ressalva não incide nos contratos administrativos formados mediante licitação". Em três anos, mais de R$ 200 mil foram gastos sem licitação.
Para a desembargadora, não ficou provada a existência de dano material ao erário. Mas, condenou Takashi e Cabrera a três anos de suspensão dos direitos políticos, pagamento da multa de 10 vezes o valor da última remuneração recebida.
“Arcarão ainda com a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos", finaliza.
Regina Maria Pace Cabrera, Claudemir Cabrera Parra e Enio Augusto Pace também foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo tempo.
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