Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Lei municipal que proíbe ruídos excessivos de escapamentos é constitucional

Da Redação

Em 10/07/2022 às 11:59

Para TJ, lei trata de proteção do meio ambiente e controle da poluição sonora, tema de competência comum à União, Estados e municípios

(Foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou como constitucional a proibição de ruídos excessivos produzidos por escapamentos de veículos, prevista em lei promulgada na cidade de Osvaldo Cruz, região de Presidente Prudente. Foram declarados inconstitucionais apenas dois dispositivos sobre a fiscalização.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi impetrada pela Prefeirura, que alegou invasão de competência da União para legislar, por versar sobre trânsito e transporte, e violação ao princípio da separação dos poderes, pois a matéria seria de iniciativa privativa do Poder Executivo.

O desembargador do TJ-SP, Gastão Toledo de Campos Mello Filho, afirma que, ao contrário do que é sustentado, a lei municipal diz respeito a “regra de polícia administrativa relacionada à proteção do meio ambiente, mais especificamente ao controle da poluição sonora”, tema de competência comum à União, Estados e municípios. 

“Além disso, não se vislumbra, na espécie, hipótese de ofensa ao pacto federativo, ao qual se sujeita o município, por força d oque prevê a norma do art. 144 da Carta Bandeirante, pois que o diploma legal em questão está em consonância com o regramento federal sobre o assunto”, diz o relator do recurso.

O magistrado reconhece, porém, que parte da norma em questão revela "inequívoca interferência" da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz em atribuições de departamento vinculado ao Poder Executivo. 

“As normas retro especificadas, ao promoverem aumento de atribuições de órgão público da administração municipal, acabam por interferir diretamente na organização da administração pública, certo que lei dessa natureza é de iniciativa legislativa que compete ao Chefe do Poder Executivo.”, finaliza.

Compartilhe
Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.

Fique tranquilo, seu email não será exibido no site.
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.