Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Lei transfere em definitivo posse de terras a 4,9 mil famílias assentadas

Da Redação

Em 10/03/2022 às 11:40

Com a expedição do título de domínio, os beneficiários não poderão vender as terras ou fazer qualquer tipo de negócio por, no mínimo, 10 anos

(Foto: Arquivo/Secom)

Entrou em vigor a Lei 17.517/22, que possibilita transferir terras em definitivo para assentados rurais, mediante pagamento. A medida beneficiará cerca de 4,9 mil famílias do Pontal do Paranapanema.

Pelas regras, a venda só será permitida após laudo do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) e pagamento de 5% do valor médio por hectare da região, com possibilidade de parcelamento por 10 anos. Os produtores rurais assentados precisam utilizar o espaço há, pelo menos, 10 anos, ou ter a concessão há 5 anos.

Inicialmente, o valor a ser pago era de 10%. No entanto, a medida foi alterada após a aprovação de uma subemenda criada no relatório feito pelo deputado estadual Mauro Bragato (PSDB), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

"Há muitos anos venho trabalhando para garantir o desenvolvimento socioeconômico de pequenos agricultores e trabalhadores rurais, legitimando suas posses. E essa medida fornecerá ao Estado mecanismos jurídicos mais eficientes para efetivar o direito à moradia dessa parcela da população, garantindo melhor qualidade de vida, contribuindo para a construção de cidades sustentáveis”, destaca Bragato.

Na região do Pontal são 98 assentamentos, que contam com 4.900 famílias, ou seja, 20 mil pessoas beneficiadas com a lei sancionada pelo Governo do Estado nessa quarta-feira (9).

Regras

Com a expedição do título de domínio, os beneficiários não poderão vender as terras ou fazer qualquer tipo de negócio por, no mínimo, 10 anos; não transferir o imóvel a uma pessoa (seja ela jurídica ou física); e não fazer a divisão das terras.

Além disso, tem que respeitar a legislação ambiental, em especial a manutenção e a preservação das áreas de reserva legal, e o uso das terras deve ser mantido com a destinação agrícola e de exploração familiar.

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