Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Leis que regulamentam níveis sonoros são inconstitucionais, diz TJ

Da Redação

Em 08/03/2024 às 05:50

Níveis de ruídos foram regulamentados acima do permitido por lei federal

(Foto: Arquivo)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou inconstitucionais duas leis municipais de Rosana, região de Presidente Prudente, que regulamentam níveis máximos de intensidade sonora durante utilização de som automotivo no complexo turístico do balneário. Contudo, superiores aos limites definidos em âmbito federal. 

Apesar de intimados, a Procuradoria Geral do Estado, Prefeitura e Câmara Municipal de Rosana não se manifestaram sobre a ação.

O relator da ação, desembargador Ademir Benedito, pontou que o tema abordado, de política ambiental, é matéria de competência concorrente de todos os entes federativos, mas que a norma municipal não pode ir contra o estabelecido na legislação estadual ou federal. 

“No desempenho dessa competência legislativa concorrente, cabe aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual, sobre assuntos de interesse local, no que couber. Compreende-se que essa suplementação legislativa, entretanto, não pode contrariar a legislação federal e/ou estadual, naturalmente mais ampla e genérica, sobre o mesmo tema”, afirmou. 

Segundo o desembargador, nada justifica que o interesse local na conservação ambiental seja menor do que aquele de outros entes federativos. 

“Evidente que não é de interesse da população de Rosana estar submetida a níveis de ruído mais intensos do que os habitantes de outras cidades, com prejuízo à sua saúde e bem-estar", apontou, destacando a existência de norma do Conselho Nacional do Meio Ambiente que regulamenta os níveis máximos de ruídos em ambientes externos de forma muito mais favorável à saúde da população se comparada à norma municipal impugnada. 

A decisão foi unânime. 

 

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