Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Liminar suspende vendas de linhas de celular na região

Ação do MPE-SP aponta má qualidade do serviço prestado pela Vivo

Da Redação

Em 16/11/2015 às 17:38

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) obteve liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa determinando a suspensão da venda de linhas de telefonia celular do “Programa Ruralcel”, pela empresa Telefônica/Vivo na região de Presidente Prudente.

De acordo com a ação proposta pelo promotor Ruy Fernando Anelli Bodini, a empresa interrompeu, em meados de agosto de 2014, os serviços de telefônica do Programa Ruralcel, atingindo uma parte dos consumidores de Junqueirópolis. Outra parte da população já havia sido prejudicada pelo mesmo problema em data anterior.

No dia 15 de setembro, a Vivo argumentou que o serviço prestado estava em pleno funcionamento, solicitando o encerramento das investigações. O MPE, entretanto, constatou que o problema não havia sido solucionado e que o descaso da empresa com os consumidores continuava.

De acordo com a Promotoria, as providências adotadas pela operadora e as substituições de alguns serviços de tecnologia supostamente efetuadas continuam precária. "Além da qualidade geral do serviço de telefonia prestado nos bairros rurais do município, sendo que a instabilidade do sinal é constante".

Segundo Bodini, o serviço de telefonia, pela sua natureza, é essencial. "E de especial importância, não só aos proprietários de linhas telefônicas, como também à própria coletividade e à Administração Pública, cujo fornecimento deve ser eficiente e contínuo, sem vício que o torne inadequado à sua finalidade”.

"Ao que tudo indica a ré não tem promovido investimento na rede instalada na zona rural desde município na mesma proporção de seus lucros, deixando de aprimorar seus equipamentos e não proporcionando respaldo ao desempenho de seus serviços, daí estar ele cada vez mais ineficiente nesta localidade, em detrimento do interesse social", argumenta o promotor, na ação.

A decisão

O juízo da Vara Única de Junqueirópolis concedeu a liminar determinando que a Vivo execute as providências técnicas necessárias a fim de sanar em definitivo o serviço público de telefonia na zona rural, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento.

A empresa terá que interromper a venda de linhas de telefonia celular do Programa Ruralcel até que todas as anomalias detectadas nos terminais telefônicos já instalados estejam totalmente sanadas. 

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