Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Mercado de Dracena terá de pagar R$ 10,9 mil por assédio eleitoral contra funcionários

Estabelecimento ainda teve de assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a fazer retratação

Da Redação

Em 25/10/2022 às 17:14

Multas por descumprimento dos acordos variam de R$ 500 a R$ 10 mil por cláusula e por trabalhador lesado.

(Foto: Reprodução/Google)

Um supermercado de Dracena terá de pagar R$ 10.950,00 como indenização por danos morais coletivos por ter cometido assédio eleitoral contra seus funcionários. O valor será revertido em benefício da entidade Associação Projeto Esperança. A empresa ainda teve de assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a fazer retratação e a respeitar a livre manifestação de voto.

Conforme o MPT, foi feita denúncia contra o supermercado, noticiando que o proprietário teria realizado reuniões com os funcionários para tratar sobre eleições. Nestes encontros, teria falado que “dependendo do candidato que ganhasse, a situação do país ficaria comprometida”.

Após as apurações, ainda conforme o Ministério Público do Trabalho, a empresa concordou em celebrar o TAC, se comprometendo a fazer uma retratação aos funcionários, pelos mesmos meios pelos quais a prática de assédio foi realizada, além de respeitar o direito à livre manifestação de voto e a obrigação de não realizar campanha pró ou contra qualquer candidato no ambiente de trabalho.

No TAC, o estabelecimento ainda se compromete a não cometer atos de assédio ou coação eleitoral, a não intimidar trabalhadores, a respeitar as liberdades individuais previstas na Constituição Federal, incluindo o direito ao voto livre e secreto, e a garantir que todos os seus empregados participem do pleito eleitoral.

As multas por descumprimento dos acordos variam de R$ 500 a R$ 10 mil por cláusula e por trabalhador lesado.

Assédio eleitoral 
Segundo o MPT, consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.

“Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até 4 anos e multa. A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de 6 meses e multa”, estabelece o Ministério Público do Trabalho.

Denúncias 
As denúncias podem ser feitas pelo endereço www.prt15.mpt.mp.br

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