Da Redação
Em 14/09/2024 às 12:11
Criança embarcou no ônibus escolar junto com o irmão, mas adormeceu durante o trajeto
(Foto: Arquivo/Ilustração)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 1ª Vara de Lucélia, proferida pela juíza Samara Eliza Lutiheri Feltrin Nespoli, que condenou o Município a indenizar por danos morais mãe e criança que foi esquecida em ônibus escolar municipal por mais de oito horas.
A reparação total foi de R$ 50 mil, sendo R$ 30 mil para o menino e R$ 20 mil para a mãe.
O caso
Segundo os autos, a criança embarcou no ônibus escolar junto com o irmão, mas adormeceu durante o trajeto até a instituição de ensino e permaneceu no veículo após o desembarque dos demais. O menino só foi encontrado após a unidade informar ao motorista sobre a falta da criança.
Para o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, é evidente a omissão e negligência dos agentes públicos no dever de cuidado e de segurança. “Verificou-se grave falha na prestação dos serviços por parte do réu e, embora felizmente o evento não tenha causado danos irreversíveis, a criança foi exposta a toda sorte de perigos, pois tinha apenas três anos de idade e permaneceu por longas horas sozinha em um ônibus trancado na rua, sem nada comer nem beber, muito menos entender o que estava acontecendo, o que seguramente lhe causou intenso sofrimento psíquico”, asseverou o magistrado.
Ele salienta que o mesmo sofrimento acometeu a mãe da criança, razão pela qual foi reconhecido o dano moral por ricochete. Completaram a turma julgadora os desembargadores Paulo Galizia e Teresa Ramos Marques. A decisão foi unânime.
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