Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Santa Casa é condenada por retirar descanso de profissionais de saúde

Houve casos de mais de 400 violações no intervalo de apenas dois meses, diz MPT

Da Redação

Em 15/02/2022 às 11:09

MPT investigou o estabelecimento após o recebimento de denúncia de sobrecarga de trabalho por parte dos profissionais de saúde

(Foto: Arquivo/AI)

A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina foi condenada pela Justiça do Trabalho a regularizar os intervalos de descanso dos seus empregados. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Presidente Prudente, houve casos de mais de 400 violações no intervalo de apenas dois meses, o que prejudicou mais de 100 profissionais.

A sentença proferida pela Vara do Trabalho de Adamantina determina a concessão de intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, 1 hora e de, no máximo, 2 horas para trabalhadores em jornada superior a 6 horas; o juízo autorizou o intervalo de 30 minutos apenas em caso de pactuação em norma coletiva de trabalho; a decisão também impõe a obrigação de conceder intervalos entre jornadas de, no mínimo, 11 horas.

Caso descumpra, a Santa Casa terá que pagar multa de R$ 5 mil por item descumprido, acrescida de R$ 200 por trabalhador em situação irregular. Pelos danos morais coletivos, o hospital foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil. 

A investigação
 
O MPT investigou o estabelecimento após o recebimento de denúncia de sobrecarga de trabalho por parte dos profissionais de saúde. "As provas documentais juntadas nos autos do inquérito comprovaram o descumprimento contumaz da lei trabalhista no que se refere à não concessão de intervalos aos trabalhadores", aponta o órgão.

A Santa Casa apresentou defesa ao MPT, alegando que “a supressão de intervalo intrajornada de seus colaboradores, via de regra, ocorreram em razão do acúmulo de atendimentos causados pela pandemia. Em razão de atendimentos emergenciais e de mobilização de todos os setores do nosocômio, muitas vezes, em razão do excesso exorbitante de serviços, urgentes e emergenciais, se tornava impossível a fruição de 1 hora de intervalo”.

Com base nas justificativas apresentadas, o MPT concedeu prazos para adequação do hospital à lei trabalhista, inclusive propondo a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC). 

Não houve interesse em regularizar a conduta, de acordo com o órgão. “Ainda que parte da supressão de intervalo tenha relação com atendimentos relacionados à pandemia da covid, o MPT entende que isso não justifica, por si só, o sacrifício do direito à saúde dos trabalhadores”, cita o procurador Antônio Pereira Nascimento Júnior.

A decisão

Para o juiz Mouzart Luis Silva Brenes, a não concessão de intervalos evidencia risco iminente à saúde física e mental dos trabalhadores. "Ou seja, a necessidade da adoção imediata de medidas que previnam riscos mencionados, evitando, assim, que a demora na efetivação de tais medidas cause danos irreversíveis e de difícil ou impossível reparação", fala, em sua decisão.

"Com efeito, nem mesmo o estado de calamidade pública causado pela covid-19 autoriza o(a) empregador(a) a deixar de conceder os intervalos mínimos (inter e/ou intrajornada) e/ou de conceder intervalos para repouso e alimentação superiores a duas horas sem acordo escrito ou contrato coletivo (previsão em CCT ou ACT). Do contrário, o Poder Judiciário estaria autorizando o(a) empregador(a) a descumprir deliberadamente direitos mínimos assegurados ao trabalhador, transferindo a este – ao menos em parte – os riscos do empreendimento econômico, o que é vedado pelo artigo 2º da CLT”, finaliza.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Compartilhe
Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.

Fique tranquilo, seu email não será exibido no site.
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.