Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ mantém condenação de servidor público que fraudou ponto eletrônico

Da Redação

Em 23/07/2026 às 09:45

TJ afastou a tese defensiva de que a prática seria para compensar a execução de serviços externos

(Foto: Arquivo)

 A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Tupã que condenou por falsidade ideológica servidor público que fraudou o sistema de ponto eletrônico. 

A pena foi fixada em um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Segundo os autos, o funcionário deixava seu cartão na Câmara Municipal de Tupã para que a servidora responsável pelo controle de ponto o utilizasse no sistema em seu lugar. A prática ocorreu reiteradamente por cerca de seis meses, até a aposentadoria do apelante.

O relator do recurso, desembargador Amaro Thomé, observou que o acusado cometeu o ato de forma consciente e com o dolo específico exigido pelo tipo penal.

Ele afastou a tese defensiva de que a prática seria para compensar a execução de serviços externos. “A realização de eventuais tarefas externas, ainda que confirmada pelos depoimentos de ex-gestores, não autoriza o servidor público a subverter o controle eletrônico de frequência, registrando falsamente sua presença física nas dependências da Câmara no horário de expediente regular".

"O sistema de ponto digital não é mero repositório de estimativas ou compensações informais, mas constitui documento público destinado a retratar a verdade real do cotidiano funcional do servidor", ponderou.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Hermann Herschander e Fátima Gomes. A votação foi unânime. (Com Assessoria de Imprensa do TJ-SP)

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