Da Redação
Em 29/01/2024 às 11:55
Para TJ, 'meme' mostrou apenas descontentamento com a administração do prefeito
(Foto: Marcelo Casal/EBC)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 2ª Vara de Panorama que negou pedido de indenização ao prefeito Carlos Hiroci Outi, após críticas em rede social.
Carlos Hiroci entrou com recurso de apelação, buscando a reforma do julgado. No processo, também apontou a utilização de imagem sem sua autorização. Sustentou que a sentença carece de fundamentação. "Eis que deixou de indicar o fundamento que permite concluir que o ordenamento permite a propagação de inverdades por meio das redes sociais".
Alegou ainda que, ao tomar conhecimento das publicações, sentiu-se "aviltado, humilhado e ridicularizado, não se tratando de mera crítica à gestão pública".
Contudo, a relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, afirma que as postagens expressaram o descontentamento do acusado da publicação em relação à administração do município, não havendo excesso ou uso indevido de imagem.
“Não se vislumbra teor difamatório ou injurioso, e tampouco excessivamente agressivo, que justifique a restrição da liberdade que o réu, enquanto cidadão, possui de manifestar livremente suas posições políticas”, diz a magistrada, em acórdão.
Segundo ela, quanto prefeito, Carlos Hiroci é naturalmente alvo de fiscalização e oposição. “Aquele que se dispõe a ocupar cargo político na administração pública deve estar preparado para receber críticas contundentes por parte da população”, completa.
De acordo com a magistrada, para que haja dano moral indenizável, além da existência de ato ilícito "é imprescindível que este ofenda, de forma relevante, a dignidade da pessoa".
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos magistrados Carlos Castilho Aguiar França e Maurício Campos da Silva Velho.
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