Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ nega indenização contra prefeitura de Sandovalina

Rogério Mative

Em 04/11/2011 às 09:46

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu negar recurso de uma estudante que foi impedida de utilizar o ônibus da prefeitura de Sandovalina, destinado para o transporte de alunos a faculdades da região.

Simone Moraes da Silva pediu indenização por danos morais e materiais contra a prefeitura de Sandovalina e Divaldo Pereira de Oliveira, na época prefeito da cidade, alegando que utilizava regularmente do transporte oferecido pelo município para deslocar-se de sua residência, na zona rural de Presidente Prudente até Osvaldo Cruz, onde estudava.

Segundo ela, em 2004 foi impedida de embarcar no ônibus, alegando o motorista que se tratava de “ordens superiores”.

A Justiça decidiu, em primeira instância, pela extinção do processo, sem julgamento do mérito. Inconformada, Simone apelou argumentando que o fato de não residir em Sandovalina e frequentar escola particular em outra cidade não exclui o dano moral e material sofrido. Disse ainda, que se o município estava impedido de realizar o transporte de alunos da rede particular de ensino e de outras cidades, não poderia ter firmado contrato, configurando ato de improbidade administrativa.

A autora afirmou mais uma vez que passou por constrangimentos na frente de todos os outros passageiros porque foi impedida de viajar por ordem expressa do prefeito, "não restando dúvida de que se tratava de uma questão pessoal".

Porém, as datas do fato, boletim de ocorrência e da lista de frequência escolar apresentaram divergências com o depoimento da autora da ação. Segundo o Tribunal, faltaram provas para comprovar o dano sofrido.

Ainda segundo o TJ, não cabe ao município transportar alunos de outras cidades. "O transporte era realizado pelo município de Sandovalina e destinava-se a atender à população daquele município", diz o relator Carvalho Viana.

"A alegação de perseguição política também não merece prosperar porque não há nada nos autos que configure tal situação", conclui.
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