Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Tribunal de Justiça suspende exoneração de servidores aposentados

ROGÉRIO MATIVE

Em 20/03/2024 às 15:24

Com 3,7 mil habitantes, serviço público seria prejudicado com exonerações, segundo TJ

(Foto: Arquivo/AI)

Em Caiabu, região de Presidente Prudente, cerca de 27 servidores aposentados seguirão em suas funções na Prefeitura. Uma decisão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspende sentença em primeira instância em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP).

Entre os funcionários que deveriam ser dispensados após um prazo de 150 dias estão motorista, auxiliar de contabilidade, secretário de escola, agente comunitário de saúde, dentista, escriturário, professor, auxiliar de enfermagem, engenheiro civil, servente, coordenador pedagógico, agente de serviços gerais.

O MPE-SP pleiteou na ação a abertura de concurso público para o preenchimento das vagas ocupadas atualmente pelos servidores aposentados. Além dos funcionários afetados, o Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente e Região (Sintrapp) e a Prefeitura também moveram agravo contra a decisão.

Após negar os pedidos feitos pelo município e Sintrapp, o TJ-SP acatou os argumentos apresentados pelo escritório de advocacia Martelli & Theodoro, que representou cinco dos 27 servidores afetados. "O nosso escritório entrou com um agravo trazendo outros fundamentos e o desembargador entendeu que eram pertinentes.  Em decorrência do nosso recurso, ele concedeu efeito suspensivo estendendo o efeito aos agravos da Prefeitura e do sindicato que haviam sido indeferidos inicialmente", explica o advogado Adenir Theodoro Júnior.

"A abrupta demissão dos 27 servidores aposentados impactará na continuidade e na qualidade dos serviços públicos municipais, tendo em vista que Caiabu é uma cidade de pequeno porte, com uma população de cerca de 3.700 habitantes", pontua o sindicato.

A decisão

Em julgamento, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP acatou os agravos de instrumento movidos pelos servidores representados pelo escritório de advocacia. "Considerando a multiplicidade de recursos de agravo de instrumento contra a mesma decisão proferida em sede da ação civil pública passo a proferir decisão de maneira conjunta, como forma de evitar decisões conflitantes, além de prestigiar os princípios da razoável duração do processo, economicidade, aproveitamento dos atos processuais e do devido processo legal", decidiu o relator do acórdão, Leonel Costa.

"O que deve ser levado em consideração, por ora, é que o prazo concedido na medida liminar pode ser insuficiente à preparação administrativa para realização de concurso público, homologação, aprovação e nomeação de novos servidores, necessitando aquele de autorização legislativa, dentre outros procedimentos, os quais são morosos. Nesse cenário, não pode ocorrer a paralisação do serviço público e da Administração em decorrência do afastamento dos servidores. A população não pode ser prejudicada com solução de continuidade na prestação do serviço público", comenta o desembargador.

Desta forma, Leonel Costa ressalta a possibilidade de lesão aos servidores, o que justifica a concessão do efeito suspensivo. "Defiro o efeito suspensivo aos recursos, suspendendo a antecipação de tutela deferida no Juízo da origem, com extensão aos agravos de instrumento", finaliza.

Em duas esferas

Segundo o Sintrapp, a disputa teve início na Justiça do Trabalho, com decisão liminar garantindo a permanência dos servidores em seus cargos. "Porém, o Ministério Público ajuizou uma ação na Justiça Estadual, esfera cível, na qual houve uma decisão judicial liminar em sentido contrário, pela exoneração dos servidores", pontua a entidade.

"Na discussão sobre qual a justiça competente, ou seja, qual ordem judicial deve prevalecer, houve uma primeira decisão no sentido de que a Justiça Estadual seria a justiça competente.
Dessa decisão, o sindicato interpôs recurso, ainda pendente de análise", detalha.

Ainda conforme o sindicato, mesmo com a análise do recurso que defende a competência da Justiça do Trabalho pendente, o juízo de primeira instância na esfera cível determinou a continuidade do processo movido pelo Ministério Público, ordenando a exoneração.

*Atualizada às 17h04 para correção e acréscimo de informações

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