Estado de São Paulo passaria de 70 para 110 deputados federais
Da Redação
Em 01/02/2011 às 16:43
stado de São Paulo passaria de 70 para 110 deputados federais
(Foto: Saulo Cruz/Agênciam Câmara)
A Constituição de 1988 estabelece que o voto de todos os brasileiros deve ter o mesmo valor, mas na eleição para deputado federal o voto de alguns cidadãos acaba valendo mais do que o de outros. Isso ocorre porque a própria Carta prevê distorções na representação para favorecer estados considerados mais fracos.
Pela Constituição, nenhum estado pode eleger mais de 70 ou menos de 8 deputados, independentemente do tamanho de sua população. Assim, Roraima, que pelo Censo de 2010 tem 425 mil habitantes, e Mato Grosso, com uma população de quase três milhões, são representados pelo mesmo número de cadeiras. Da mesma forma, o estado de São Paulo tem apenas 17 deputados a mais que Minas Gerais (70 paulistas e 53 mineiros), apesar de ter mais do que o dobro de habitantes.
Sem atualização
Essa distorção constitucional acabou sendo agravada com o tempo: o cálculo do número de deputados que cabe a cada estado não é revisto desde 1993 e não inclui as migrações e nascimentos que aconteceram ao longo dos últimos 17 anos. O Pará, por exemplo, hoje deveria ter quatro deputados a mais para estar corretamente representado.
A Lei Complementar (LC 78/1993) que regulamenta a divisão das cadeiras entre os estados estabelece que a divisão do número de parlamentares deverá ter como base a “atualização estatística demográfica” fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda de acordo com a lei, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicar aos estados e partidos os ajustes necessários antes de cada eleição. O Tribunal, contido, nunca realizou esse trabalho. Cinco eleições depois, a divisão das cadeiras continua a mesma.
No ano passado, o ministro Arnaldo Versiani ensaiou atualizar a representação, mas diante dos protestos de deputados e de cidadãos dos estados que seriam prejudicados, ele recuou e manteve a atual divisão. Com isso, a decisão foi adiada para meados de 2013, quando deverão ser definidas as regras para as eleições de 2014.
Dois argumentos foram utilizados para esse adiamento. O primeiro, de que não faria sentido mudar as representações estaduais com base em estimativas de 2009, já que o Censo de 2010 teria dados mais completos e confiáveis. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, foi um dos defensores dessa ideia. "Só o censo vai ver se as estimativas se confirmam com a realidade", afirmou. Assim, estaria aberto o caminho para uma futura revisão.
Essa proposta, no entanto, esbarra no segundo argumento levantado no ano passado: a interpretação de que um outro item da Constituição de 1988 proibiria que um estado tenha o número de deputados diminuído. De acordo com a Carta, “é assegurada a irredutibilidade da atual representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados”. Desse modo, as distorções só poderiam ser corrigidas se fosse ampliado o número de total de deputados federais para além dos atuais 513. Como a opinião pública é contrária à ampliação do número de parlamentares, essa interpretação, se vingar, poderá inviabilizar qualquer correção nas representações daqui em diante. (Agência Câmara)
Estado |
Bancada atual | Bancada com base no Censo 2010 | Bancada sem limites mínimo e máximo |
AC | 8 | 8 | 2 |
AL | 9 | 9 | 9 |
AM | 8 | 9 | 9 |
AP | 8 | 8 | 2 |
BA | 39 | 39 | 38 |
CE | 22 | 23 | 23 |
DF | 8 | 8 | 7 |
ES | 10 | 10 | 9 |
GO | 17 | 16 | 16 |
MA | 18 | 18 | 18 |
MG | 53 | 54 | 53 |
MS | 8 | 8 | 7 |
MT | 8 | 8 | 8 |
PA | 17 | 21 | 20 |
PB | 12 | 11 | 10 |
PE | 25 | 24 | 24 |
PI | 10 | 9 | 8 |
PR | 30 | 29 | 28 |
RJ | 46 | 43 | 42 |
RN | 8 | 9 | 9 |
RO | 8 | 8 | 4 |
RR | 8 | 8 | 1 |
RS | 31 | 30 | 29 |
SC | 16 | 17 | 17 |
SE | 8 | 8 | 6 |
SP | 70 | 70 | 110 |
TO | 8 | 8 | 4 |