Da Redação
Em 02/07/2020 às 12:56
Primeiro turno das eleições municipais será adiado de 4 de outubro para o dia 15 de novembro
(Foto: Arquivo)
A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos, na noite dessa quarta-feira (1º), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia em seis semanas as eleições municipais deste ano em razão da pandemia de covid-19, o coronavírus.
Dessa forma, o primeiro turno das eleições municipais será adiado de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. A data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro.
A proposta confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.
“A opção parece ser a mais acertada, por assegurar tanto a realização das eleições ainda neste ano de 2020, sem a necessidade de alteração dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores e dos próximos mandatários”, argumentou o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR).
Na votação, deputados suprimiram um trecho da PEC oriunda do Senado e estabeleceram a necessidade de autorização, por meio de decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, para a eventual remarcação das eleições em determinados municípios.
O adiamento se dará em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas e só poderão ocorrer até 27 de dezembro de 2020. Inicialmente, a PEC previa que essa decisão caberia ao TSE.
Deputados também retiraram do texto a determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. No entendimento dos parlamentares, essas normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.
Calendário
Com a aprovação da emenda, fica estabelecida a prorrogação de diversas datas do calendário eleitoral, por exemplo, que as convenções partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, passam para o período que vai de 31 de agosto a 16 de setembro.
Já o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de setembro.
Os partidos políticos, por sua vez, ficam autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Já a prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021.
A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) permanece inalterada.
A PEC aprovada também estabelece que outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da proposta devem contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que deverão ter como referência os novos dias de realização das votações.
Depois da promulgação da emenda constitucional que adia as eleições, marcada para esta quinta-feira (2), o TSE vai se dedicar a atualizar a resolução do calendário eleitoral, ou seja, a oficialização das novas datas do processo eleitoral.
A expectativa é de que isso seja analisado pelo plenário da Corte em agosto, após o recesso.
Convenções e propaganda eleitoral
Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal nem pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
No segundo semestre de 2020, poderá apenas ser realizada publicidade institucional de atos e campanhas de órgãos públicos municipais e suas respectivas entidades da administração indireta destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e à orientação à população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.