Da Redação
Em 17/02/2023 às 11:22
Perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica
(Foto: Arquivo/EBC)
A perturbação de sossego e do bem-estar por causa de sons, ruídos e vibrações pode ser proibida em todo Estado de São Paulo. A Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou, nesta semana, proposta que prevê o controle e a fiscalização dessas ocorrências.
A proposta
Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar.
Perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas.
No texto não há previsão sobre volume de sons ou ruídos. Manifestações públicas, sociais e democráticas realizadas em espaços públicos não se enquadram nessas situações.
A fiscalização dos casos será feita pela Polícia Militar. O texto da matéria prevê, também, a possibilidade de parceria com outros órgãos.
Multa alta
Quem infringir as regras estará sujeito a advertência; multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), o que equivale a R$ 3.426,00, no caso de pessoa física; e de 500 Ufesp, ou seja, R$ 17.130,00 para pessoa jurídica.
A reincidência no prazo de 12 meses poderá levar à aplicação de multa no valor dobrado.
No caso de perturbação por veículo, o automóvel será apreendido e, após 30 dias, poderá ser destruído ou leiloado.
No caso de estabelecimento comercial ou industrial, haverá interdição do local e cassação do alvará. Em todos os casos, deverá haver processo com garantia do direito à defesa e ao contraditório.
O projeto de autoria do deputado delegado Olim (PP) também estabelece que deverá ser criado o "Portal da Perturbação do Silêncio", uma página na internet para o recebimento de denúncias.
A proposta foi aprovado na forma de uma subemenda substitutiva apresentada por comissões da Alesp. Agora, a matéria seguirá para o Executivo para sanção ou veto.
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