Da Redação
Em 29/12/2015 às 12:03
(Foto: Tribunal Superior do Trabalho)
Na volta dos trabalhos legislativos, em fevereiro de 2016, o Plenário do Senado deve votar a criação de 270 cargos de analista judiciário e de 54 cargos em comissão de assessor de ministro, no quadro de pessoal do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os novos cargos estão previstos no Projeto de Lei 7902/14, de autoria do próprio tribunal.
A proposta prevê ainda a extinção de 117 cargos efetivos de técnico judiciário, de várias áreas, e de dois cargos de auxiliar judiciário, à medida que se tornarem vagos. Conforme o presidente do TST, ministro Antonio Levenhagen, que assina o projeto, “as atividades a eles inerentes tornaram-se obsoletas ou vêm sendo executadas de forma indireta”.
Ainda de acordo com Levenhagen, dos atuais 2.125 cargos de provimento efetivo do TST, apenas 382 (18%) são de analista judiciário, área judiciária, o que justifica as novas vagas nesse segmento.
Sobre a criação dos cargos de assessor de ministro, Levenhagen afirma que “a estrutura funcional dos gabinetes de ministros encontra-se carente de pessoal qualificado em Direito para atender ao significativo aumento da demanda processual”. Os 54 novos cargos são de livre provimento, ou seja, tanto poderão ser ocupados por servidores de carreira quanto por profissionais de fora dos quadros do TST.
O relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), louvou a iniciativa do TST. “Atento às novas competências da Justiça do Trabalho e ciente do aumento do volume de demandas trabalhistas em face das transformações tecnológicas por que passa o Poder Judiciário nacional, propõe um redimensionamento de seu quadro funcional”, observou.
O senador ainda ressaltou que o impacto orçamentário da proposta é razoável em face do benefício que será gerado com a maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional.
“Há que se elogiar, também, a preocupação do tribunal em minimizar o impacto orçamentário da medida com a proposta de extinção, à medida em que vagarem, dos cargos efetivos da área-meio do tribunal”, acrescentou. (Com informações da Agência Câmara)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.