Agência Brasil
Em 10/12/2015 às 15:45
Novo relator do processo contra o presidente da Câmara dos Deputados no Conselho de Ética, Marcos Rogério (PDT-RO)
(Foto: Agência Brasil)
O novo relator do processo contra o presidente da Câmara dos Deputados no Conselho de Ética, Marcos Rogério (PDT-RO), disse nesta quinta-feira (10) que na apresentação de seu relatório vai aproveitar o texto já elaborado pelo ex-relator Fausto Pinato (PRB-SP), pela admissibilidade do processo. Ao elogiar o relatório anterior, ele ressaltou que a diferença é que o novo será um voto mais sucinto, sem abordar questões quanto ao mérito do caso.
O parlamentar adiantou que a posição pela continuidade do processo contra Cunha não poderia ser diferente já que, na visão dele, todos os pressupostos para o processo estão presentes na representação.
“Quem fez a representação tinha legitimidade, a conduta apontada na representação pode configurar quebra de decoro, há justa causa para investigação e considero a legitimidade passiva, o representado é parlamentar”, observou.
Ameaças
Tal como Pinato relatou ter acontecido com ele, Marcos Rogério disse que espera não sofrer nenhuma ameaça por parte de aliados do presidente da Câmara. “Até porque o enfrentamento do processo no Conselho de Ética tem que ser feito com as armas de defesa e de acusação. “Com os respeito às regras, não há porque ter qualquer tipo de constrangimento ilegal ou ameaça. É natural do processo, o esperneio, mas a ameaça não faz parte do bom ambiente de trabalho. Espero não ter esse tipo de constrangimento, e não tive até agora”, disse.
Prazo
Com relação ao prazo de 90 dias úteis para finalização do processo contra Cunha no Conselho de Ética, ainda há dúvidas se o prazo pode seguir, levando em conta o que já foi discutido, ou se com a troca do relator, o processo terá que voltar a fase inicial. O novo relator defende que, como o relatório dele também será pela admissibilidade, não há nenhuma mudança, e o documento já poderia ser votado.
“Temos que gastar mais tempo e mais trabalho na investigação das condutas. Eu não tiro a possibilidade do representado apresentar razões contra, mas isso não suspende os prazos para defesa no processo”, afirmou Marcos Rogério.
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