O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o pedido de agravo de instrumento realizado pelo empresário e ex-deputado federal Paulo Lima, na tentativa de reverter a concessão de tutela do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital carioca, que bloqueou seus bens, da esposa Luciane Capelasso de Oliveira Lima e da Associação de Educação São Paulo (Aesp, que pertence aos Lima), em R$ 32,9 milhões pela venda de apostilas.
Em defesa, o ex-deputado reforçou argumentos visando a formação de litisconsórcio incluindo a ex-governadora Rosinha Garotinho e o ex-secretário Claudio Mendonça e, por fim, pretendeu ver desconstituída a decisão que decretou a indisponibilidade de todos os bens e o bloqueio dos ativos financeiros dos recorrentes, na medida em que a lesão ao erário seria de R$ 3.773.984,00.
O desembargador Carlos Azeredo de Araújo, da 8ª Câmara Cível do TJ-RJ, foi o responsável em apreciar o agravo. "A indisponibilidade de bens encontra-se assegurada pela Constituição da República no artigo 37, §4º e pela Lei 8.429/92, artigo 7º, e tem como objetivo garantir o ressarcimento aos cofres públicos de danos que restem comprovados em caso de condenação dos réus ímprobos. A decisão agravada se encontra devidamente fundamentada, visto que a fase processual inicial é norteada por mero juízo de delibação, em que os indícios justificam o recebimento da inicial", diz, em sua decisão.
"Quanto à antecipação de tutela, não há se falar, agora, em modificação da medida que antecipou a tutela de mérito", afirma.
Bloqueio de bens
Em outubro, o juiz Eduardo Antônio Klausner manteve a indisponibilidade de bens de Paulo Lima e sua esposa em R$ 32,9 milhões. O juiz bloqueou as ações da TV Fronteira de Prudente, veículos, fazendas e ações de outras empresas do casal Lima.
A ação civil pública é movida desde 21 de março de 2011 pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, contra o ex-deputado federal, sua esposa, Aesp e contra o ex-secretário de Educação do Estado do Rio, Arnaldo Niskier.
No dia 12 de abril, o juiz decretou a indisponibilidade de bens dos réus. Contra essa decisão cautelar, os Lima, segundo o juiz, não interpuseram recurso. A Aesp, de acordo com o juiz, estava inadimplente na entrega das apostilas e mesmo assim recebeu o pagamento de parcelas do contrato milionário, firmado em 31 de março de 2006.
Em 14 de outubro, o magistrado confirmou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 32.950.306,20 pagos à Aesp e recebeu a ação do MPE, dando, desta forma, início formal ao trâmite do processo.
O caso é referente à compra pelo Estado do Rio de Janeiro de apostilas da Aesp para alunos do terceiro ano do ensino médio da rede estadual de ensino que, conforme a denúncia do MPE, “não foram entregues oportunamente”. Esclarece o MPE, na ação de improbidade administrativa, que a maior parte das apostilas foi entregue com atraso, “o que as tornou inútil, e outra parte nunca foi entregue, embora o preço contratado tenha sido pago em sua quase totalidade”, O contrato, sem prévia licitação, totalizava R$ 33.880.000,00.
Na ação, o MPE do Rio quer que os réus devolvam aos cofres públicos o suposto prejuízo ao erário, além de outras penalidades impostas por lei.