Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TRE intima Paulo Lima a pagar multa eleitoral

Thiago Ferri

Em 30/03/2011 às 14:15

(Foto: Arquivo)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou nessa terça-feira (29) uma certidão afirmando que já decorreram os 30 dias de prazo e o empresário Paulo Lima (PMDB) ainda não efetuou o pagamento da multa de R$ 2 mil aplicada a ele por propaganda irregular durante a campanha eleitoral de 2010, quando concorreu a deputado federal, mas não se elegeu.

A representação foi promovida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato a deputado por conta de propaganda eleitoral irregular, já que ele teria instalado placa contendo o nome, o número e cargo pretendido dentro da Universidade do Oeste Paulista (Unoeste), no campus I.

Em decisão assinada pelo desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro no dia 15 de outubro do ano passado, Paulo Lima foi condenado a pagar multa de R$ 2 mil. Ele recorreu, mas o desembargador Mário Devienne Ferraz rejeitou o prosseguimento do recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No último dia 21 de fevereiro foi registrado despacho do TRE determinando a intimação de Lima para o pagamento da multa num prazo de 30 dias.

Agora, o Tribunal publica certidão afirmando que “em 28/03/2011 decorreram 30 dias contados da data da intimação sem que houvesse pagamento da multa arbitrada”.

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