Da Redação
Em 14/03/2011 às 10:27
Deu entrada nas
comissões da Câmara Municipal de Presidente Venceslau, para análise, o projeto
de Lei 015/2011, de autoria do vereador João Luiz Cola (PMDB), que torna
obrigatória nas agências bancárias e instituições financeiras do município a
disponibilidade de cadeiras de rodas para idosos e pessoas com mobilidade
reduzida.
Proposta com o mesmo
teor foi aprovada em segunda discussão na Câmara Municipal de Presidente
Prudente na semana passada. Os autores são Cidão Mendonça (DEM) e Douglas Kato
(PV), que é cadeirante.
O objetivo, segundo o
vereador venceslauense, é facilitar a locomoção e ao mesmo tempo garantir a
acessibilidade aos portadores de deficiências.
Segundo a proposta
dele, os estabelecimentos da cidade terão 120 dias, a partir de sua aprovação,
a se adequarem conforme o disposto na lei.
O artigo 3º do projeto
determina que o não cumprimento por parte destas instituições acarretará em
multa diária de 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs) e caberá ao poder
público municipal o trabalho de fiscalização.
No prazo de 60 dias o
Projeto será votado em dois turnos pela Câmara de Venceslau e seguirá para
sanção ou veto do prefeito.
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