Candidato do PMDB teve candidatura negada por falta de filiação e condenação
ROGÉRIO MATIVE
Em 27/07/2012 às 16:39
O ex-prefeito de Presidente Prudente, Agripino de Oliveira Lima, entrou com recurso na tarde desta sexta-feira (27), na 101ª Zona Eleitoral (ZE), contra a decisão do juiz Michel Feres, que indeferiu o pedido de registro de candidatura à Prefeitura. Ele pretende concorrer pelo PMDB, porém, a Justiça Eleitoral aponta a falta de filiação e condenações por improbidade administrativa como impedimentos. Ele permanece impedido de realizar qualquer tipo de propaganda.
O recurso foi protocolado às 14h50. Agora, ele será expedido ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o órgão emita seu parecer sobre a tentativa de Agripino Lima de reverter a decisão. "Vai para o MPE para as contrarrazões. Assim que os autos voltarem vão para o Tribunal Regional Eleitoral, em São Paulo", explica o chefe da 101ª ZE, José Adriano Stangarlin. O prazo é de três dias a partir de sábado (28).
Na última terça-feira (24), Feres julgou a ação com pedido de impugnação formulada pelo MPE, alegando a inelegibilidade de Agripino Lima por ele estar com seus direitos políticos suspensos até 2015, além dele não estar filiado a nenhum partido político por conta de outra decisão judicial. As duas condenações transitaram em julgado.
Duas questões
Feres, em sua decisão, analisou duas questões: a vigência das decisões judiciais com trânsito em julgado e que decretaram a suspensão dos direitos políticos do impugnado e a ausência de regular filiação partidária, conforme antecipou o Portal em outubro do ano passado. "E ambas as questões se resolvem à luz do que informa a certidão emitida pela própria Justiça Eleitoral, dando conta de que o impugnado não está quite com a Justiça Eleitoral justamente por que se encontra com seus direitos políticos suspensos e ainda que não está filiado a nenhum partido político", cita.
Propaganda proibida
Além de indeferir o pedido de candidatura, a Justiça Eleitoral ainda proibiu Agripino Lima de promover qualquer forma de propaganda política, com pena de multa diária de R$ 100 mil. Mesmo recorrendo, ele permanece impedido de realizar qualquer tipo de campanha.
Prazos para julgamento
De acordo com Stangarlin, o julgamento do recurso dependerá do volume de processos no TRE, porém, uma resolução aponta que o prazo máximo é até 23 de agosto. "Depois que o MPE apresentar as contrarrazões, imediatamente já mandamos para o Tribunal. Aí, vai depender do volume, tem que julgar antes das eleições", diz.
"Todos os recursos deverão ser julgados e publicados até o dia 23 de agosto", reforça.
A Resolução 23.373 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta no Artigo 65 que "todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões até 23 de agosto de 2012".
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