Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

STJ nega liminar para Agripino reaver direitos políticos

ROGÉRIO MATIVE

Em 25/09/2012 às 18:29

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar movida pelo ex-prefeito de Presidente Prudente, Agripino de Oliveira Lima, na tentativa de suspender os efeitos de duas ações rescisórias relacionadas às condenações por improbidade administrativa que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Com isso, Agripino Lima permanece inelegível até 2015.

É a segunda derrota judicial de Agripino Lima nas últimas 24 horas. Na segunda-feira (24), foi publicada a sentença do juiz da 101ª Zona Eleitoral (ZE) de Presidente Prudente, Michel Ferez, que cassou o registro de candidatura e declarou inelegibilidade contando das eleições deste ano até 2020 por uso indevido de veículos de comunicação pertencentes à família.

Improbidade

As condenações de improbidade administrativa foram as responsáveis por deixar Agripino Lima inelegível. Com isso, ele não conseguiu filiação partidária para disputar as eleições deste ano, resultando na impugnação de sua candidatura à Prefeitura de Prudente.

Em junho deste ano, o TJ já havia negado pedido de agravo contra a rejeição de tutela antecipada (liminar). Em maio, em outra ação que o condenou por improbidade administrativa, com a suspensão dos direitos políticos até 2 de setembro de 2013 decorrentes da contratação da Prudenco sem licitação, o TJ já havia negado agravo regimental movido devido o indeferimento de uma antecipação de tutela.

Agora, os advogados tentaram através de medida cautelar com pedido de liminar para tentar suspender os efeitos das duas rescisória que tramitam no TJ. A decisão do ministro Humberto Martins, nesta terça-feira, indefere a liminar.

"Não há, no caso, como se deferir o efeito suspensivo", diz Martins. O teor será publicado nesta quarta-feira (26) no Diário de Justiça. Agripino Lima permanece com as duas condenações sem reversão.
 

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