Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Estado libera o consumo e a venda de álcool nas eleições

Da Redação

Em 27/09/2016 às 18:17

Proibição do consumo e da venda de bebidas não está explícita no Código Eleitoral, diz SSP

(Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) informou que não haverá restrições ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas durante as próximas eleições municipais, marcadas para domingo (2), no primeiro turno, e dia 30 de outubro, no segundo turno.

A medida, segundo justificou o governo paulista, segue decisão da Justiça do Estado, de 2008, proferida pelo desembargador Henrique Nelson Calandra.

Por meio de nota , a SSP observou que “a proibição do consumo e da venda de bebidas não está explícita no Código Eleitoral, que prevê punições a quem promover desordem que prejudique a eleição ou a quem descumprir quaisquer ordens ou instruções da Justiça”.

No entanto, a Secretaria alerta que a polícia paulista continuará com os bloqueios para coibir o desrespeito à Lei Seca no trânsito. Ou seja, para impedir que motoristas embriagados ou que tenham ingerido bebidas alcoólicas, mesmo que em pequenas quantidades, estejam ao volante, já que neste caso existem penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que “valem para todos os dias do ano, inclusive os de pleito”.

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