Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Mesário doente deve apresentar atestado médico ao cartório

Da Redação

Em 23/09/2016 às 16:33

Mesário impossibilitado de trabalhar nas eleições por problemas de saúde deverá apresentar atestado

(Foto: Ilustração)

O mesário impossibilitado de trabalhar nas eleições por problemas de saúde deverá apresentar atestado médico ao respectivo cartório eleitoral, para análise do juiz, que decidirá sobre a dispensa.

Após a entrega do atestado, o servidor do cartório eleitoral, caso considere necessário, poderá encaminhar o mesário com a guia de inspeção médica. Já os mesários que tiverem problemas de saúde na véspera das eleições que os impossibilitem de trabalhar deverão, no prazo de 30 dias a contar da data da votação, justificar a ausência em seu cartório e levar o atestado médico.

Caso o mesário tenha passado mal durante o pleito e, assim, deixado os trabalhos, o prazo será de 3 dias. Os cartórios receberão também no dia das eleições justificativas dos mesários doentes.

A não apresentação de justa causa ao juiz eleitoral, nos prazos legais, incorrerá em aplicação de multa para o mesário. O artigo 124 do Código Eleitoral prevê multa de 50% a um salário mínimo, que será aplicada em dobro no caso de abandono das atividades durante a votação.

Ao todo, no Estado, foram nomeados 390.085 mesários.

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