Da Redação
Em 23/09/2016 às 16:33
Mesário impossibilitado de trabalhar nas eleições por problemas de saúde deverá apresentar atestado
(Foto: Ilustração)
O mesário impossibilitado de trabalhar nas eleições por problemas de saúde deverá apresentar atestado médico ao respectivo cartório eleitoral, para análise do juiz, que decidirá sobre a dispensa.
Após a entrega do atestado, o servidor do cartório eleitoral, caso considere necessário, poderá encaminhar o mesário com a guia de inspeção médica. Já os mesários que tiverem problemas de saúde na véspera das eleições que os impossibilitem de trabalhar deverão, no prazo de 30 dias a contar da data da votação, justificar a ausência em seu cartório e levar o atestado médico.
Caso o mesário tenha passado mal durante o pleito e, assim, deixado os trabalhos, o prazo será de 3 dias. Os cartórios receberão também no dia das eleições justificativas dos mesários doentes.
A não apresentação de justa causa ao juiz eleitoral, nos prazos legais, incorrerá em aplicação de multa para o mesário. O artigo 124 do Código Eleitoral prevê multa de 50% a um salário mínimo, que será aplicada em dobro no caso de abandono das atividades durante a votação.
Ao todo, no Estado, foram nomeados 390.085 mesários.
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