Agência Brasil
Em 18/02/2016 às 14:29
Foi promulgada, nesta quinta-feira (18), a Emenda Constitucional 91/2016 pelo vice-presidente do Congresso Nacional, Wladir Maranhão (PP-MA). A medida abre espaço para que os candidatos às eleições deste ano, que exercem mandatos de deputados ou vereadores, mudem de legenda.
A emenda abre a chamada janela partidária, um período de 30 dias após a promulgação da PEC para que os deputados federais mudem de partido sem que haja punição por parte da Justiça Eleitoral e “sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão”.
A medida não afeta senadores, nem autoridades que ocupam cargo no Executivo, que já são livres para trocar de legenda sempre que desejarem.
Antiga regra
Aprovada no ano passado, a norma altera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008, que entende que os parlamentares que mudassem de partido sem justificativa perderiam o mandato, pertencente à legenda.
Na mesma decisão, o STF entendeu que a desfiliação para a filiação em partido recém-criado não acarreta perda do cargo. Assim, com a criação de novas legendas, como o Partido da Mulher Brasileira e o Rede Sustentabilidade, no ano passado, pelo menos 38 deputados mudaram de sigla, conforme informações da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara.
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