Da Redação
Em 30/06/2016 às 12:19
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou, nesta semana, resolução que determina que o poder de polícia eleitoral sobre propaganda antecipada e irregular será exercido pelos juízes eleitorais de todo o Estado.
A norma estabelece que o cidadão poderá denunciar, pela internet, a existência de propaganda eleitoral antecipada ou irregular realizada nas vias públicas, em bens públicos e naqueles a que a população tem pleno acesso, tais como cinema, clube e igreja.
O cidadão pode noticiar a irregularidade no cartório eleitoral ou por meio do sistema Denúncia On-Line, que estará disponível a partir do dia 4 de julho no site: www.tre-sp.jus.br.
Já denúncias sobre propagandas irregulares veiculadas em jornais, rádio, TV e internet devem ser feitas, por meio de representação, por candidato, partido, coligação ou Ministério Público Eleitoral.
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