Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Candidatos com inelegibilidade terão que devolver recursos

Ministério Público Eleitoral vai pedir ressarcimento de dinheiro público

Da Redação

Em 31/07/2018 às 11:32

obrança também vai incluir os gastos públicos com o custeio do horário eleitoral gratuito de rádio e televisão dedicado ao candidato

(Foto: Arquivo/EBC)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) revelou que vai cobrar o ressarcimento dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha usados por candidatos com inelegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A cobrança também vai incluir os gastos públicos com o custeio do horário eleitoral gratuito de rádio e televisão dedicado ao candidato. O entendimento foi firmado em conjunto com os integrantes do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e os procuradores regionais eleitorais, que se reuniram para alinhar a estratégia de atuação do MPE na disputa deste ano.

“O MPF pedirá o ressarcimento aos cofres públicos de financiamento a candidatura inelegível. Se houver a confirmação, todo centavo público que financiou uma campanha será ressarcido”, alerta a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge.

A interpretação a ser aplicada pelos procuradores eleitorais na disputa deste ano leva em consideração o novo modelo de financiamento de campanhas, que contará com maior aporte de recursos públicos.

Ficha Limpa em ação

Raquel Dodge também adianta que assinará instrução normativa com o posicionamento a ser adotado em diversos temas a serem levados à Justiça Eleitoral. O documento vai orientar os procuradores a contestarem candidaturas de políticos condenados por órgão colegiado ou por decisão judicial transitada em julgado, segundo prevê a Lei da Ficha Limpa.

O mesmo entendimento deve ser adotado para candidatos que estão com direitos políticos suspensos por decisão judicial ou que tenham praticado ato doloso de improbidade administrativa. Nesse último caso, para o MP, a inelegibilidade pode ser aplicada quando configurado dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito - não sendo necessária a presença dos dois requisitos.

Ela cita, ainda, que o MP Eleitoral vai atuar para coibir a propagação de notícias falsas, mas garantindo a liberdade de expressão. "O modo de se fazer isso não é utilizando mecanismos de censura prévia, mas sim fortalecendo no eleitor o seu compromisso em repelir as notícias falsas, não replicando essas notícias. Estimular que ele duvide de tudo que lê e que confira, cheque, indague, se dirija ao candidato ou partido para certificar-se de uma dada informação", pontua.

Segundo Raquel Dodge, as informações serão analisadas com base nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. “Havendo a presença de candidatos nessa situação, as medidas eleitorais cabíveis serão tomadas pelos procuradores nos estados”, destaca.

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.