Político ainda tenta suspender condenação de improbidade pelo TJ-SP
ROGÉRIO MATIVE
Em 24/08/2018 às 12:13
Desde junho, Bragato voltou a figurar como apto a votar e ser votado após requerimento de restabelecimento atendido pelo juiz da 101ª Zona Eleitoral
(Foto: Arquivo/Alesp)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nessa quinta-feira (23), pedido de tutela provisória incidental formulado pela defesa do ex-deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) em recurso movido na tentativa de rever os fundamentos que deram causa a sua condenação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e, desta forma, anular o acórdão e reaver seus direitos políticos de forma definitiva.
Chefe do Executivo entre 1997 a 2000, Bragato foi condenado por improbidade administrativa em ação que investigou suposta fraude na compra de leite realizada pela Prefeitura de Presidente Prudente.
Ele deixou sua cadeira na Assembleia Legislativa em 2016 após seu nono mandato ser interrompido através de determinação judicial visando o cumprimento de decisão proferida há 14 anos e adiada diante de uma enxurrada de recursos.
Nova tentativa
Na última quarta-feira (22), a defesa do político protocolou no STJ pedido de tutela provisória incidental dentro do processo que julga recurso especial que já é apreciado pela Segunda Turma da Corte.
A tutela provisória incidental tem o intuito de adiantar seus efeitos. Ou seja, com ela, pode ser conquistada decisão favorável de forma antecipada, porém monocrática (por um ministro) até o julgamento final do recurso especial.
Com direitos políticos suspensos por cinco anos - já cumpridos -, além de ficar impedido de contratar com o poder público pelo mesmo período. Bragato também foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que prevê oito anos de condenação.
O tucano teve que recorrer ao STJ na tentativa de rever os fundamentos que deram causa à sua condenação e, desta forma, anular e/ou suspender o acórdão ou parte dele onde cita dano ao erário, um dos itens previstos na Lei da Ficha Limpa.
Até o momento, o resultado do julgamento de recurso especial está parado no STJ depois de pedido de vista da ministra Assusete Magalhães. No placar, são dois votos contrários e apenas um a favor do pedido do político.
Possível ponto favorável
O pedido de tutela provisória será julgado pelo ministro Mauro Campbell Marques, que é relator do recurso especial e foi o único a votar favoravelmente pela suspensão do acórdão.
Caso o ministro mantenha a mesma linha de entendimento aplicada desde a subida do recurso no STJ, Bragato poderá ter seu pedido atendido de forma monocrática.
Entrou na disputa
Sempre presente nas eleições para deputado estadual, o ex-parlamentar formalizou pedido de registro de candidatura para disputar o pleito deste ano. O político sofreu pedido de impugnação formulado pelos procuradores eleitorais Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e Pedro Barbosa Pereira Neto.
Eles alegam que Bragato não demonstrou ser elegível "pois não está no pleno exercício dos direitos políticos, conforme certidão de objeto e pé referente ao processo nº 0002367-41.2002.8.26.0482 (ID nº 59022)".
"Ademais, o impugnado deixou de juntar a certidão da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, necessária tendo em vista que exerceu o cargo de deputado estadual", pontuam.
A assessoria do tucano nega preocupação em relação ao pedido de impugnação sustentando que as certidões solicitadas foram providenciadas e serão apresentadas. "Ademais, está dentro do prazo para a entrega de qualquer documento que estiver faltando".
Liberado por juiz local
Desde junho, Bragato voltou a figurar como apto a votar e ser votado após requerimento de restabelecimento atendido pelo juiz da 101ª Zona Eleitoral Leonardo Mazzilli Marcondes.
Segundo Marcondes, o ex-deputado demonstrou ter pago as multas impostas e indenização de ressarcimento aos cofres públicos, além de cumprir os cinco anos impostos na condenação do TJ-SP.