Agência Brasil
Em 03/09/2018 às 09:00
Propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição
(Foto: Arquivo)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que os partidos PV, PRP, PRTB, DC, PPL e a coligação São Paulo do Trabalho e de Oportunidades incluam na propaganda eleitoral, tanto nos blocos como nas inserções na televisão, o recurso de janela com intérprete da Libras.
Os juízes Maurício Fiorito e Paulo Galizia verificaram que as veiculações do dia 1º de setembro não atendiam às regras dispostas em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a legislação, “a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações”.
Desta forma, os magistrados deram o prazo de 48 horas para que os representados adaptem a propaganda eleitoral na televisão, de modo a utilizar cumulativamente todos os recursos de acessibilidade, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada veiculação indevida. As representações foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral.
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