Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Termina prazo para mesário faltoso justificar ausência nas eleições

Agência Brasil

Em 15/12/2020 às 07:53

Mesário que não apresentar uma justificativa poderá ser condenado ao pagamento de multa

(Foto: Antonio Augusto/TSE)

Nesta terça-feira (15), termina o prazo para que os mesários que faltaram ao trabalho no primeiro turno das eleições municipais apresentem uma justificativa para a ausência. 

Segundo o calendário eleitoral, os mesários têm um mês para fazer a justificativa após cada turno. Neste ano, o primeiro turno foi realizado no dia 15 de novembro. 

O mesário que não apresentar uma justificativa poderá ser condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de até um salário mínimo. A punição para o descumprimento pode ser de suspensão de até 15 dias de trabalho se o mesário foi servidor público ou funcionário de autarquias. 

O prazo para os mesários faltosos no segundo turno realizarem a justificativa termina em 7 de janeiro. 

Diplomação

Os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos neste ano deverão ser diplomados pelos tribunais regionais eleitorais até sexta-feira (18). A diplomação é o último passo para a posse dos eleitos, que deverá ocorrer no dia 1º de janeiro.

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