Da Redação
Em 05/11/2020 às 10:00
Motivo foi a rejeição das contas de Fantini pela Câmara Municipal no exercício financeiro de 2012
(Foto: Arquivo)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou provimento ao pedido de registro do candidato a prefeito de Regente Feijó, Arlindo Eduardo Fantini (PTB), considerando que ele está inelegível por figurar na Lei da Ficha Limpa.
Desse modo, foi mantida a sentença de primeira instância, da 167ª Zona Eleitoral. O motivo foi a rejeição das contas de Fantini pela Câmara Municipal no exercício financeiro de 2012, quando ele era prefeito da cidade.
A Lei Complementar 64/90 prevê inelegibilidade pelo período de oito anos nesse caso.
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