Da Redação
Em 22/01/2021 às 19:33
Entre os efeitos que ficam suspensos estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade
(Foto: Arquivo/EBC)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar no pleito do ano passado e não apresentaram justificativa ou não pagaram a multa.
A resolução assinada pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo plenário da Corte após o recesso forense.
Entre os efeitos que ficam suspensos estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário.
Pandemia
Para estabelecer tal medida, o Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.
Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos.
Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.
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