Agência Brasil
Em 01/09/2016 às 11:32
O advogado da ex-presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment, José Eduardo Cardozo, deu entrada na manhã desta quinta-feira (1º) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede uma liminar para anular a sessão do Senado que aprovou o impedimento de Dilma e que seja realizado um novo julgamento.
Dilma foi destituída do cargo pelos senadores por 61 votos a 20, sob a acusação de que cometeu crime de responsabilidade fiscal ao emitir três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso e também pelas chamadas pedaladas fiscais, atrasos no pagamentos a bancos públicos no âmbito do Plano Safra.
O mandado de segurança foi protocolado às 9h14 desta quinta-feira (1°) e foi distribuído por sorteio para a relatoria do ministro Teori Zavascki. Na peça, Cardozo ressalta que não questiona o mérito da decisão dos senadores, mas sim a constitucionalidade do processo e erros em sua condução. São dois os argumentos principais.
O primeiro argumento põe em dúvida a adequação de dos artigos 10 e 11 da Lei de Impeachment (1079/1950) à Constituição de 1988. Neles são descritos os crimes de responsabilidade que podem levar ao impedimento, mas eles possuem uma redação mais ampla do que o atual texto constitucional. Cardozo pede que os ministros declarem os artigos inconstitucionais, o que retiraria a base legal para incriminar Dilma e exigiria novo julgamento.
O segundo argumento alega que o relator do processo no Senado, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), inclui em sua acusação contra Dilma um decreto a mais do que os que constavam no relatório aprovado na Câmara dos Deputados. Isso teria alterado a acusação em uma etapa do processo em que não é mais possível fazer alterações, prejudicando a defesa.
“Não houve mera alteração na classificação jurídica dos fatos: houve verdadeira alteração dos fatos”, escreve Cardozo.
Novos recursos
A defesa de Dilma afirma que entrará com ao menos mais um recurso no Supremo no qual fará uma argumentação mais ampla, alegando falta de justa causa para o impeachment.
O STF já negou recursos anteriores que pediam a nulidade do processo devido a erros procedimentais.
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