Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Eleitor deve regularizar ausência nas urnas até 2 de maio

Da Redação

Em 04/03/2017 às 12:01

Eleitores com voto facultativo ou com deficiência comunicada à Justica Eleitoral não precisarão comparecer

(Foto: Arquivo)

O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições deve comparecer ao cartório eleitoral e regularizar sua situação até 2 de maio. No Estado de São Paulo, quase 530 mil eleitores (1,6% do eleitorado do Estado), estão irregulares e poderão ter o título cancelado.

Vale destacar que os dois turnos de uma mesma eleição são considerados duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, contam-se as faltas nas eleições suplementares. Já os pleitos anulados por determinação judicial não serão computados.

Os eleitores com voto facultativo ou com deficiência comunicada à Justica Eleitoral não precisarão comparecer ao cartório. Conforme prevê a Constituição Federal, o voto é facultativo para os jovens com idades entre 16 e 18 anos e para as pessoas acima de 70 anos.

Quem tiver o título cancelado não poderá obter passaporte, tomar posse em concurso público, matricular-se em instituição de ensino oficial, entre outras restrições.

O que levar

O eleitor deverá apresentar documento oficial com foto e, se tiver, os comprovantes de votação, de justificativa e de quitação de multa. Para saber a sua situação, o interessado pode consultar o site ou as listas disponibilizadas pelos cartórios eleitorais.

O pagamento de multa pode ser feito em qualquer cartório eleitoral.

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