Da Redação
Em 23/04/2015 às 10:04
Pessoas com deficiência podem ser isentas da obrigatoriedade do voto se comprovarem ao juiz eleitoral a inviabilidade ou a extrema onerosidade
(Foto: Arquivo)
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que ainda não votam em locais de fácil acesso podem realizar a transferência para as seções eleitorais especiais.
Para isso, é necessário que o eleitor vá ao cartório mais próximo da sua casa ou a um posto de atendimento do Poupatempo, levando consigo um documento oficial com foto, comprovante de residência recente e o título eleitoral.
Vale lembrar a necessidade de agendar o atendimento pelo site ou pessoalmente nos municípios com biometria. Já os postos do Poupatempo não trabalham com agendamento. Até o momento, são 538 mil eleitores inscritos em todo o Estado.
Essas seções possuem uma infra-estrutura que visa facilitar ao máximo o exercício do voto pelo público que tenha quaisquer limitações físicas. Instalam-se em locais com rampas e/ou elevadores, devem preferencialmente estar próximas a estacionamentos e disponibilizam fones de ouvido para o eleitor com deficiência visual.
Todas as urnas eletrônicas já estão habilitadas com o sistema de áudio e apresentam a opção do teclado em braile. É importante destacar, entretanto, que os demais eleitores também poder votar nesses locais.
As pessoas com deficiência podem ser isentas da obrigatoriedade do voto se comprovarem ao juiz eleitoral a inviabilidade ou a extrema onerosidade de comparecerem ao local de votação. Caso comprovem, terão direito à uma certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado.
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